STJ PROÍBE A COEXISTÊNCIA DAS MARCAS “COMPANHIA ATHLÉTICA” E “ATHLÉTICA CIA. DE GINÁSTICA”

Adriana Brunner • set. 26, 2016

As marcas Companhia Athlética e Athlética Cia. de Ginástica não podem coexistir, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sessão desta quinta-feira (15/9). A ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, entendeu que a semelhança entre os termos – inclusive gráfica – pode induzir o consumidor a erro.


No caso em questão (REsp 1448123/RJ), a disputa pelas marcas era travada pela Companhia Athlética, uma das maiores empresas no segmento de academias do país, e a Athlética Cia. de Ginástica, uma empresa de porte médio, localizada em Porto Alegre.


Assim, o STJ decretou a nulidade do registro da marca da concorrente gaúcha no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).


Além da cassação da marca, Companhia Athlética, fundada em 1985, também requisitava que a concorrente não usasse mais os termos questionados.


No Tribunal Regonal Federal da 2ª Região (TRF-2), os desembargadores haviam acordado que as marcas poderiam coexistir sem prejuízo – tendo em vista que a palavra “athlética” seria de uso comum, impedindo a exclusividade de uso. Nesta instância, prevaleceu a tese de que os registro junto ao INPI foi concedido dentro dos padrões legais.


A simples inversão na ordem das palavras – no lugar de Companhia Athlética, Athlética Cia. de Ginástica – segundo, o TRF-2, já revestia as marcas de suficiente distinção.


Novidade da marca


Mas essa não foi a interpretação dada pela ministra Nancy Andrighi.


“Não me parece acertado incluir o termo ‘athlética’ na categoria de termos genéricos de uso comum. As duas marcas são consideravelmente semelhantes, gráfica e foneticamente. O uso de ‘cia.’ não é suficiente para garantir a novidade que a marca precisa ter para garantir o registro marcário”, afirmou a relatora.


Andrighi lembrou, em seu voto, que em 1995 a Companhia Athlética depositou junto ao INPI os pedidos de registro da marca, concedido em 1998. O registro veio com a ressalva de não exclusividade apenas do elemento ‘companhia’. Assim, ficou gravado o uso da palavra ‘athlética’ escrito com a letra ‘h’.


Uso exclusivo


A academia de Porto Alegre depositou o pedido de registro perante o INPI em julho de 1998. O requerimento só foi deferido em 2007. Segundo a ministra, o próprio INPI, convidado a se manifestar sobre o caso, vem sustentando que cometeu um equívoco ao conceder o registro à Athlética Cia. de Ginástica – entendendo que as marcas são, sim, colidentes.


“A confusão aqui é definir se a anterioridade dos registros da marca ‘Companhia Athlética’ lhes dá direito de uso exclusivo da expressão”, disse a relatora.


A defesa da academia gaúcha, representada pelo advogado Floriano Dutra Neto, argumentava que o ‘h’ da questão, discutido ao longo de tanto tempo no processo, não consta apenas no vocabulário brasileiro, mas também em outras línguas. “Além disso, a palavra atlética está em moda por causa das olimpíadas”.


Para o advogado, marcas de convivência possível não podem se tornar oligopolizadas, virar um patrimônio empresarial. “Temos aqui Davi e Golias: uma é academia de bairro, pequena, enquanto a recorrente é a maior academia do segmento do Brasil”.


A defesa da Companhia Athlética, feita pela advogada Amanda Navegantes, lembrou que a rede possui filial em Porto Alegre. Assim, explorou a tese de que, ao permitir que as duas marcas coexistam, o direito de propriedade obtido junto ao INPI ficaria esvaziado.


“Afinal, se o registro não for capaz de impedir que outra academia use os mesmos termos, apenas com a inversão das palavras, de que serviria? ”, questionou a advogada.


A relatora seguiu a mesma linha de argumentação. Ela lembrou que, de acordo com o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/1996), a propriedade da marca adquire pelo registro expedido seu uso exclusivo em todo o território nacional.


“Não é a grandeza de uma empresa em detrimento da outra, mas a colidência em razão dos nomes e a anterioridade dos registros. Sendo a marca sinal distintivo, encerra a dupla relevância. De um lado, beneficia o titular no âmbito concorrencial. De outro, revela-se positivo ao consumidor, evitando equívocos entre as mercadorias”, afirmou a ministra.


Para Andrighi, o INPI conferiu ao termo “athlética” certo cunho de distintividade, fazendo crer que conferiu ao termo a autenticidade. O voto da relatora foi acompanhado integralmente pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.


REsp 1448123/RJ

Fonte: Jota Info

PIRATARIA AUDIOVISUAL – PRISÃO
Por Adriana Brunner 26 mar., 2024
O Brasil marcou um precedente importante na luta contra a pirataria de conteúdo audiovisual com sua primeira condenação à prisão neste âmbito. A ação, movida pela Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (Alizana), incidiu sobre uma empresa que oferecia serviços de IPTV ilegalmente, alcançando mais de 20 mil clientes e cobrando mensalidades que variavam de R$ 20 a R$ 200. Este caso destaca-se não apenas pela dimensão da operação desmantelada mas também pela mudança significativa na aplicação de sanções relacionadas à violação de direitos autorais, que até então focavam principalmente em compensações por danos materiais e morais.
Spray de Barreira – Mais uma vitória do Inventor Brasileiro
Por Adriana Brunner 25 mar., 2024
A recente decisão judicial que reconhece Heine Allemagne como o legítimo inventor do spray de barreira utilizado em partidas de futebol. Nesta ação, era discutido se a patente conferida ao brasileiro obedeceu aos requisitos legais, principalmente o de atividade inventiva, ou seja, que a invenção não decorreu de maneira evidente daquilo que é de domínio público.
Lollapalooza Brasil 2024: Um Festival que respeita os Direitos Autorais
Por Adriana Brunner 22 mar., 2024
Desde sua primeira edição em 2012, o Lollapalooza Brasil tem se destacado não apenas como um dos principais eventos culturais do país, mas também por seu compromisso inabalável com os direitos autorais. Este ano, o festival atinge um marco significativo ao receber o Selo de Reconhecimento do Ecad, uma homenagem que destaca sua dedicação em valorizar os criadores musicais.
Via Varejo é proibida de usar marca de concorrente
Por Adriana Brunner 21 mar., 2024
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) concedeu liminar e determinou que a Via Varejo e a Asap Log - Logística e Soluções Ltda. parem de utilizar a marca VVLog Logística em suas operações comerciais, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Justiça Condena Agência de Turismo por Uso Ilegal de Imagens de Fotógrafo 📸
Por Adriana Brunner 20 mar., 2024
A recente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenando a empresa LaDitour, uma agência de turismo de São Paulo, por utilizar imagens de um fotógrafo brasiliense sem autorização e créditos, destaca a importância crucial de respeitar os direitos autorais na era digital.
META – NOVO CAPÍTULO NA DISPUTA DA MARCA
Por Adriana Brunner 18 mar., 2024
A Justiça de São Paulo concedeu uma suspensão provisória à Meta, permitindo que continue usando o nome "Meta" no Brasil enquanto o caso está em andamento. Esta decisão é provisória e o processo segue para julgamento.
INOVAÇÃO – SETOR CAFEEIRO EM ANÁLISE
Por Adriana Brunner 15 mar., 2024
Você que está de alguma forma envolvido no segmento cafeeiro, seja no beneficiamento do café, embalagens e máquinas que preparam o produto e seus acessórios, o INPI divulgou um estudo em colaboração com o Instituto Federal do Espírito Santo, sobre tecnologias relacionadas ao café, sendo uma ferramenta crucial para o setor e para a inovação tecnológica nacional.
CVC –Decisão Judicial Afasta Concorrência Desleal em Franchising
Por Adriana Brunner 14 mar., 2024
A recente decisão envolvendo a gigante do turismo CVC e uma ex-franqueada trouxe à tona uma questão crucial no universo das franquias: a importância da demonstração efetiva de concorrência desleal para a procedência de pedidos indenizatórios. O judiciário decidiu que, sem provas concretas de que a ex-franqueada utilizou de maneira indevida os sinais distintivos da CVC, não há como sustentar a alegação de concorrência desleal.
O Poder do Registro de Marca Antes Mesmo da Concessão
Por Adriana Brunner 13 mar., 2024
Em um marco histórico para a proteção de marcas na era digital, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu um precedente crucial envolvendo a disputa entre MERCADOLIVRE.COM e HELP NUTRITION LTDA. A decisão ressaltou que o simples ato de requerer o registro de uma marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) já é suficiente para protegê-la contra o uso não autorizado em plataformas online, como o Mercado Livre.
REGISTRO DE SOFTWARE – AUMENTO DE 20% NOS REGISTROS
Por Adriana Brunner 12 mar., 2024
No mundo digital em constante evolução, a proteção da inovação nunca foi tão crucial. Recentemente, notou-se um aumento significativo nos registros de software, um reflexo direto da crescente valorização da propriedade intelectual no setor tecnológico. Este movimento destaca a conscientização crescente sobre a importância de salvaguardar as criações digitais, que são, sem dúvida, os ativos mais valiosos da era da informação.
Mais Posts
Share by: