TRADE DRESS – CONFLITO DE EMBALAGENS

Adriana Brunner • ago. 31, 2016

Em primeira instância, justiça paulista determina a coexistência das embalagens.

Imagem de embalagem de iogurte Grego

A decisão, publicada em 18 de julho de 2016, julgou improcedente a ação judicial movida pela Nestlé contra a Danone, pelo suposto conflito de embalagens dos iogurtes Grego.


Em síntese, a sentença baseou-se no laudo pericial que "em análise comparativa entre as características do conjunto-imagem dos produtos das partes concluiu que não houve 'violação do trade dress invocado pelas Requerentes na exordial, frente ao design da embalagem adotada pela Requerida, pois a utilização dos elementos comuns a ambas [...] não caracteriza o necessário meio fraudulento, sendo certo que as mesmas são apresentadas ao consumidor de forma suficientemente distintiva, inclusive com grande destaque para as marcas'."



A sentença destacou, ainda, que: "Ainda que o laudo pericial não houvesse concluído pela inexistência de violação do trade dress das autoras, a despeito da paleta de cores e das fontes eleitas pelas partes - comum a vários produtos de igual natureza, frise-se não se vislumbra que tais coincidências sejam capazes de induzir o consumidor em erro. Sobre o tema, destaco trecho de ementa de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça:"Por força do art. 124, VIII, da Lei n. 9.279/1996 (LPI), a identidade de cores de embalagens, principalmente com variação de tons, de um produto em relação a outro, sem constituir o conjunto da imagem ou trade dress da marca do concorrente - isto é, cores "dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo" -, não é hipótese legalmente capitulada como concorrência desleal ou parasitária" (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1376264/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 09/12/2014).Diante de tal cenário, não houve violação, pela ré, do trade dress do produto das autores e tampouco a prática de ato de concorrência desleal".

BBB24 E O “BRASIL DO BRASIL”
Por Adriana Brunner 19 abr., 2024
Durante a última temporada do Big Brother Brasil, uma frase capturou a atenção do público e da mídia: "Brasil do Brasil", repetidamente usada pela participante Beatriz. A expressão não só virou um destaque no programa como também motivou a Globo a buscar proteção legal pela via do registro marcário em 21 de março de 2024.
FUSCA DA GMW?
Por Adriana Brunner 18 abr., 2024
A recente controvérsia envolvendo a GWM e a Volkswagen sobre o design de um carro que guarda semelhanças com o icônico Fusca, tem chamado a atenção não só dos entusiastas de automóveis, mas também dos profissionais de propriedade intelectual. O debate central não é sobre a GWM produzir um Fusca elétrico, mas sim sobre os direitos de Desenho Industrial que conferem a exclusividade do design de um carro.
Batalha no Mercado Imobiliário:
Por Adriana Brunner 17 abr., 2024
Em um confronto no mundo dos negócios, a empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA. titular da marca CALDEIRA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, acionou judicialmente a Construtora e Imobiliária Caldeira & Zezinho Imóveis Ltda. ME. O motivo? O uso da marca “CALDEIRA IMÓVEIS”, que a Caldeira & Zezinho estava usando para promover seus serviços no setor imobiliário.
Evergreening na Indústria Farmacêutica: A Necessidade de Inovação Substancial para Patenteabilidade
Por Adriana Brunner 15 abr., 2024
A prática do "evergreening", comum na indústria farmacêutica, tem sido um tema de debate intenso. Embora a renovação na proteção por patentes através de pequenas modificações em produtos existentes possa parecer uma estratégia para estender indevidamente a exclusividade de mercado, é crucial entender que nem todas as alterações qualificam-se para patenteabilidade. A legislação de patentes, é clara: para que uma inovação seja patenteável, deve ser dotada de uma atividade inventiva.
INPI – Prioridade para Idosos
Por Adriana Brunner 12 abr., 2024
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem uma política especial que garante prioridade nos processos de registro para pessoas com mais de 60 anos.
H STERN x MONTE CARLO - Limites dos Direitos de Propriedade Intelectual
Por Adriana Brunner 11 abr., 2024
No mundo do luxo e da alta joalheria, onde o design e a inovação são extremamente valorizados, o caso entre H Stern e Monte Carlo destaca uma lição crucial sobre os limites da propriedade intelectual. A disputa originou-se quando a H Stern, renomada por sua coleção STERN STAR que homenageava seus 60 anos usando, dentre outras, joias do período vitoriano com estrelas cravejadas de diamantes, acionou judicialmente a Monte Carlo pela sua coleção Stars, que também apresentava estrelas em um estilo similar.
Novidade no Setor Farmacêutico! Governo lança plataforma de dados de patentes de medicamentos
Por Adriana Brunner 10 abr., 2024
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apresentou uma inovação crucial para o setor farmacêutico: a Plataforma de Dados de Patenteamento do Setor Farmacêutico, desenvolvida pelo Grupo FarmaBrasil (GFB). Essa ferramenta promete revolucionar a análise estratégica do Complexo Econômico Industrial da Saúde, fornecendo insights valiosos que vão impulsionar o avanço dessa área tão vital para o bem-estar da sociedade.
KISS - PROPRIEDADE INTELECTUAL VENDIDA
Por Adriana Brunner 08 abr., 2024
Em um movimento surpreendente no mundo da música e do entretenimento, a icônica banda de rock Kiss anunciou a venda de seu vasto portfólio de propriedade intelectual para a Pophouse Entertainment, uma empresa sueca, em um negócio avaliado em mais de 300 milhões de dólares. Este acordo histórico inclui o catálogo de músicas da banda, a marca registrada e outros direitos autorais associados.
Trade Dress: Limites na Inovação de Geleias
Por Adriana Brunner 05 abr., 2024
A proteção do trade dress, conjunto de elementos que compõem a identidade visual e distinguem um produto ou serviço no mercado, é fundamental para garantir a integridade e a originalidade das marcas. Recentemente, uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em destaque a relevância do trade dress na disputa entre fabricantes de geleias, sublinhando a delicada linha entre inspiração e imitação.
INPI – Relatório de Gestão 2023: Destaques e Inovações
Por Adriana Brunner 04 abr., 2024
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil publicou seu relatório de gestão 2023, um marco inicial significativo para seu plano estratégico de 2023-2026, que tem o objetivo de consolidar o INPI como uma instituição de excelência em Propriedade Industrial.
Mais Posts
Share by: