H STERN x MONTE CARLO - Limites dos Direitos de Propriedade Intelectual

Adriana Brunner • abr. 11, 2024

No mundo do luxo e da alta joalheria, onde o design e a inovação são extremamente valorizados, o caso entre H Stern e Monte Carlo destaca uma lição crucial sobre os limites da propriedade intelectual. A disputa originou-se quando a H Stern, renomada por sua coleção STERN STAR que homenageava seus 60 anos usando, dentre outras, joias do período vitoriano com estrelas cravejadas de diamantes, acionou judicialmente a Monte Carlo pela sua coleção Stars, que também apresentava estrelas em um estilo similar.


Este caso ilumina a complexidade da proteção da propriedade intelectual na indústria da moda e joalheria, setores onde a inspiração histórica e elementos naturais, como estrelas, são frequentemente reimaginados em novas criações. A decisão contra as reivindicações da H Stern sublinha uma verdade fundamental: nem todos os aspectos de uma criação, mesmo que protegidos pela propriedade intelectual podem ser reclamados, especialmente quando se baseiam em conceitos de uso comum ou inspirações historicamente prevalentes.


Três pontos centrais emergem deste litígio:


  1. Termos de Uso Comum: A marca STERN STAR não pode monopolizar o uso do termo "star" ou "stars", palavras de uso comum e amplamente adotadas em diversas criações.
  2. Designs Inspirados na História: Alegações de exclusividade sobre joias que reproduzem formas estelares – um tema recorrente na joalheria, inclusive em peças históricas do século XIX – não se sustentam quando tais elementos são parte do domínio público.
  3. Meios Publicitários Comuns: A utilização de estratégias de marketing semelhantes, incluindo a promoção por meio de catálogos e personalidades, é prática padrão na indústria, não configurando violação de direitos exclusivos.


A disputa ressalta a importância de avaliar cuidadosamente até onde se estendem os direitos de propriedade intelectual. 


Serve como um lembrete de que a proteção legal é destinada a salvaguardar o que é verdadeiramente novo, criativo e inovador, dentro dos limites do que é justo e razoável.


Fonte: O Globo

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