Quando o INPI diz "não": o que os índices de indeferimento revelam sobre o registro de marcas?

Adriana Brunner • 30 de julho de 2026

Muitos empresários acreditam que registrar uma marca é apenas uma etapa burocrática. No entanto, os números mostram uma realidade bem diferente: uma parcela significativa dos pedidos é indeferida pelo INPI por não atender aos requisitos legais.


Os dados apontam que cerca de um em cada quatro pedidos de marca é rejeitado no exame de mérito. O cenário torna-se ainda mais desafiador quando há oposição apresentada por terceiros: nesses casos, mais da metade dos pedidos acaba sendo indeferida.


Esses índices evidenciam que o sucesso de um registro não depende apenas da rapidez em protocolar o pedido, mas, principalmente, da qualidade da estratégia adotada antes do depósito.


Entre as principais causas de indeferimento estão:


  • Escolha de marcas com baixa distintividade ou caráter descritivo;
  • Ausência de uma pesquisa de anterioridade abrangente, que considere não apenas marcas idênticas, mas também semelhanças fonéticas, gráficas, conceituais e a afinidade mercadológica;
  • Definição inadequada das classes e da especificação dos produtos e serviços, comprometendo a proteção pretendida.


Além do risco jurídico, um pedido mal estruturado pode gerar custos adicionais, perda do investimento realizado na identidade da marca e atrasos significativos para o início ou expansão das atividades empresariais.


Por isso, o registro de marca deve ser encarado como uma decisão estratégica, que exige análise prévia de registrabilidade, avaliação dos riscos e planejamento jurídico adequado.


Registrar primeiro é importante. Registrar com estratégia é essencial para aumentar as chances de sucesso e proteger efetivamente um dos principais ativos da empresa.


Fonte: Migalhas

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