Usar a marca do concorrente no Google Ads pode configurar concorrência desleal.

Adriana Brunner • 11 de agosto de 2026

Em decisão recente, o TJDFT reformou sentença de primeira instância e condenou uma empresa que utilizava a marca "Gran Cursos Online" como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads para direcionar consumidores aos seus próprios serviços.


Para o Tribunal, o fato de a plataforma permitir a contratação de marcas de terceiros não afasta a ilicitude da conduta. As políticas comerciais do Google não prevalecem sobre a legislação de propriedade industrial.


A decisão, alinhada ao entendimento do STJ, reconheceu que o uso da marca registrada de um concorrente como keyword pode provocar:



  • desvio indevido de clientela;
  • risco de confusão ao consumidor;
  • diluição da marca; e
  • concorrência desleal.


Como consequência, a empresa foi condenada a:


  • cessar imediatamente o uso da marca concorrente em suas campanhas;
  • pagar R$ 20 mil por danos morais; e
  • indenizar os danos materiais, que serão apurados posteriormente.


A decisão reforça um importante alerta para empresas e profissionais de marketing digital: estratégias de mídia patrocinada devem respeitar os direitos de propriedade industrial.


Embora seja comum utilizar palavras-chave para ampliar o alcance das campanhas, o uso de marcas registradas de concorrentes com o objetivo de capturar consumidores pode ultrapassar os limites da concorrência lícita e gerar significativa responsabilidade jurídica.


No ambiente digital, a proteção da marca continua sendo um dos principais instrumentos para assegurar concorrência leal, preservar investimentos em reputação e evitar o desvio indevido de clientela.


Fonte: Jornal de Brasília

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