Expressão “in box” não é exclusiva da marca “China in Box”

Adriana Brunner • set. 19, 2016

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, negar o pedido da empresa Trend Foods Franqueadora, proprietária da marca “China in Box”, para que fosse declarada a nulidade do registro da marca “Italian Box” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A autora do pedido alegou que a marca mais recente constituiria reprodução e imitação de sua marca – que está há 24 anos no mercado alimentício – podendo causar associação indevida no público consumidor.


A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no TRF2, considerou que, embora as marcas em conflito possuam o mesmo segmento de atuação e compartilhem o termo “BOX”, os conjuntos das marcas são suficientemente distintos. “Não encontra acolhida a tese da apelante de que haveria colidência fonética nas expressões ‘IAN BOX’ (Italian Box) e ‘IN BOX’ (China in Box), vez que a pronúncia de tais termos é muito distinta”, avaliou a magistrada.


“Observo que ‘BOX’ é um termo comum que, apesar de escrito em língua inglesa, é amplamente percebido pela população na sua acepção em língua portuguesa, como ‘caixa’. No segmento de atuação das partes – serviços alimentícios em restaurantes – o desgaste de “BOX” é ainda maior, na medida em que se refere à forma como a comida é entregue ao consumidor, sendo certo que a apelante não foi a primeira a idealizá-la, nem a única que dela faz uso”, acrescentou a desembargadora.


Em seu recurso, a empresa Trend Foods alegou que a marca “China in Box”, passou a fazer jus à proteção secundária (secondary meaning), conforme entendido pelo próprio TRF2, por exemplo, no julgamento dos Embargos Infringentes 2008.51.01.523618-0. Mas, Simone Schreiber explicou que “a análise de colidência deve ser feita com base no caso concreto, considerando todas as suas particularidades (...) e os precedentes citados tratam do conflito da marca ‘China in Box’ com alguma outra marca contendo a expressão ‘IN BOX’, ao passo que a marca impugnada apenas reproduz o termo ‘BOX’, salientou.


“Nesse contexto, considerando as marcas em conflito na totalidade de seus conjuntos marcários (“Italian Box” e “China in Box”), conclui-se que não há possibilidade de associação indevida pelo mercado consumidor. (...) Dessa forma, irretocável a sentença de primeiro grau ao entender que as marcas em conflito podem conviver perfeitamente”, finalizou a relatora.


Processo 0160104-06.2014.4.02.5101



Fonte: Universo Jurídico - 14/09/2016

🌐💡🌱Hoje é o Dia Mundial da Propriedade Intelectual! 🌱💡🌐
Por Adriana Brunner 29 abr., 2024
O Dia Mundial da Propriedade Intelectual foi celebrado no dia 26 de abril e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) resolveu focar este ano nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU e no papel da propriedade intelectual, debatendo sobre o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas.
DETETIVE - Justiça Proíbe Venda de Jogo Semelhante ao da Estrela
Por Adriana Brunner 26 abr., 2024
Em uma decisão significativa para Propriedade Intelectual, a justiça brasileira proibiu uma empresa concorrente da Estrela de comercializar seu jogo "Detective", que apresentava semelhanças com o clássico "Detetive".
Cachaça de Viçosa do Ceará Recebe Reconhecimento de Indicação Geográfica pelo INPI
Por Adriana Brunner 25 abr., 2024
Em um marco significativo para a indústria da cachaça brasileira, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o status de Indicação Geográfica à cachaça de Viçosa do Ceará. Este reconhecimento não apenas celebra a qualidade e a tradição única da cachaça produzida nesta região, mas também destaca a importância das características geográficas e dos métodos de produção locais que conferem à bebida suas qualidades distintas.
Por Adriana Brunner 23 abr., 2024
O termo "Calabreso", que ganhou notoriedade no BBB24 através do participante Davi, tornou-se o centro de uma intrigante disputa de marcas. Originalmente mencionado por Toninho Tornado, Davi o popularizou durante uma discussão, catapultando-o para o foco do público e dos empreendedores.
BBB24 E O “BRASIL DO BRASIL”
Por Adriana Brunner 19 abr., 2024
Durante a última temporada do Big Brother Brasil, uma frase capturou a atenção do público e da mídia: "Brasil do Brasil", repetidamente usada pela participante Beatriz. A expressão não só virou um destaque no programa como também motivou a Globo a buscar proteção legal pela via do registro marcário em 21 de março de 2024.
FUSCA DA GMW?
Por Adriana Brunner 18 abr., 2024
A recente controvérsia envolvendo a GWM e a Volkswagen sobre o design de um carro que guarda semelhanças com o icônico Fusca, tem chamado a atenção não só dos entusiastas de automóveis, mas também dos profissionais de propriedade intelectual. O debate central não é sobre a GWM produzir um Fusca elétrico, mas sim sobre os direitos de Desenho Industrial que conferem a exclusividade do design de um carro.
Batalha no Mercado Imobiliário:
Por Adriana Brunner 17 abr., 2024
Em um confronto no mundo dos negócios, a empresa CALDEIRA E GERMINIANI ADMINISTRAÇÃO E IMOBILIÁRIA LTDA. titular da marca CALDEIRA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, acionou judicialmente a Construtora e Imobiliária Caldeira & Zezinho Imóveis Ltda. ME. O motivo? O uso da marca “CALDEIRA IMÓVEIS”, que a Caldeira & Zezinho estava usando para promover seus serviços no setor imobiliário.
Evergreening na Indústria Farmacêutica: A Necessidade de Inovação Substancial para Patenteabilidade
Por Adriana Brunner 15 abr., 2024
A prática do "evergreening", comum na indústria farmacêutica, tem sido um tema de debate intenso. Embora a renovação na proteção por patentes através de pequenas modificações em produtos existentes possa parecer uma estratégia para estender indevidamente a exclusividade de mercado, é crucial entender que nem todas as alterações qualificam-se para patenteabilidade. A legislação de patentes, é clara: para que uma inovação seja patenteável, deve ser dotada de uma atividade inventiva.
INPI – Prioridade para Idosos
Por Adriana Brunner 12 abr., 2024
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem uma política especial que garante prioridade nos processos de registro para pessoas com mais de 60 anos.
H STERN x MONTE CARLO - Limites dos Direitos de Propriedade Intelectual
Por Adriana Brunner 11 abr., 2024
No mundo do luxo e da alta joalheria, onde o design e a inovação são extremamente valorizados, o caso entre H Stern e Monte Carlo destaca uma lição crucial sobre os limites da propriedade intelectual. A disputa originou-se quando a H Stern, renomada por sua coleção STERN STAR que homenageava seus 60 anos usando, dentre outras, joias do período vitoriano com estrelas cravejadas de diamantes, acionou judicialmente a Monte Carlo pela sua coleção Stars, que também apresentava estrelas em um estilo similar.
Mais Posts
Share by: