O Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madri

Adriana Brunner • 27 de agosto de 2019

A partir do dia 02.10.2019, o brasileiro que pretenda proteger sua marca no exterior poderá fazê-lo através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), conforme disposições do Protocolo de Madri (“Protocolo”). Da mesma forma, o estrangeiro que pretenda proteger sua marca em nosso território, poderá também utilizar o disposto no Protocolo.


São grandes as vantagens relacionadas a este registro, principalmente pelo fato de ser feito através de um sistema único, com trâmite centralizado, administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”). Além disso, outras duas novidades também saltam aos olhos: (i) em um único requerimento podem ser incluídas diversas classes de produtos e/ou serviços; e (ii) há a possibilidade da pluralidade de requerentes em um único registro em copropriedade.


O processo do pedido internacional seguirá um rito simplificado, passando pela análise formal do INPI, seguido pelo exame formal da OMPI que cuidará da publicação Internacional e notificará os países escolhidos pelo requerente, dentre os mais de 120 membros. A análise do pedido de registro será de responsabilidade do departamento de marcas de cada país, que deverá comunicar à OMPI sua decisão.


As taxas de requerimento são compostas por uma taxa internacional e uma taxa para cada um dos países membros escolhidos. No caso dos nacionais, o requerimento do registro internacional sempre deverá ter um pedido ou registro no Brasil que será usado como base e deverá ser mantido pelo prazo de 5 anos.


São diversas as alterações operacionais e estruturais que estão sendo realizadas pelo INPI de forma a se adaptar ao Protocolo, inclusive com a edição e publicação de atos normativos que deverão disciplinar a matéria.



Estamos à disposição em caso de dúvidas ou na necessidade de informações adicionais.

Tradição garante a primeira Indicação Geográfica de cerveja do Brasil
Por Adriana Brunner 4 de setembro de 2026
Guarapuava (PR) conquista a 1ª Indicação Geográfica do Brasil para cerveja artesanal. Entenda o reconhecimento concedido pelo INPI.
Dez novas canetas depois, a guerra do Ozempic está só começando no Brasil
Por Adriana Brunner 2 de setembro de 2026
Fim da patente da semaglutida gera corrida no mercado farmacêutico brasileiro. Entenda o papel das marcas nessa nova disputa competitiva.
A QUEDA DA PATENTE DO OZEMPIC ACELERA A CORRIDA DAS CANETAS NO BRASIL
Por Adriana Brunner 1 de setembro de 2026
Com a queda da patente do Ozempic, 12 alternativas já foram aprovadas pela Anvisa. Entenda o impacto da expiração de patentes no mercado farmacêutico brasileiro.
“Natal Luz”: quando a proteção da marca alcança até eventos públicos
Por Adriana Brunner 31 de agosto de 2026
Justiça proíbe prefeitura baiana de usar nome "Natal Luz" por violação de marca registrada. Entenda o caso e seus impactos jurídicos.
Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual
Por Adriana Brunner 28 de agosto de 2026
Brasil e Coreia do Sul aproximam laços em propriedade intelectual. Entenda por que marcas e patentes ganham papel estratégico nesse cenário.
Patentes revelam que a indústria automotiva ainda não escolheu uma única rota para o futuro
Por Adriana Brunner 27 de agosto de 2026
Levantamento de patentes revela disputa entre montadoras por diferentes tecnologias de propulsão. Entenda o que isso significa para o setor.
DA AUSÊNCIA DE PATENTES À LIDERANÇA TECNOLÓGICA: O QUE A CHINA ENSINA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por Adriana Brunner 26 de agosto de 2026
Como a China se tornou líder mundial em patentes em 40 anos e o que isso ensina sobre inovação e propriedade intelectual.
Por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir “cópias” do Mounjaro legalmente
Por Adriana Brunner 25 de agosto de 2026
Entenda por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir versões do Mounjaro legalmente, mas não vendê-las no Brasil. Saiba mais.
EXPRESSÃO POPULAR EM EVENTO NÃO VIOLA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Por Adriana Brunner 24 de agosto de 2026
TJ-SP autoriza uso de "Tardizinha Gospel" apesar de registro da marca "Tardezinha". Entenda a decisão e seus impactos jurídicos.
Direitos autorais: crédito ao autor não é opcional
Por Adriana Brunner 19 de agosto de 2026
MC Ryan SP e GR6 são condenados por não creditar compositor em 34 músicas. Entenda a decisão e seus impactos para o mercado musical.
Mais Posts