O Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madri

Adriana Brunner • 27 de agosto de 2019

A partir do dia 02.10.2019, o brasileiro que pretenda proteger sua marca no exterior poderá fazê-lo através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), conforme disposições do Protocolo de Madri (“Protocolo”). Da mesma forma, o estrangeiro que pretenda proteger sua marca em nosso território, poderá também utilizar o disposto no Protocolo.


São grandes as vantagens relacionadas a este registro, principalmente pelo fato de ser feito através de um sistema único, com trâmite centralizado, administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”). Além disso, outras duas novidades também saltam aos olhos: (i) em um único requerimento podem ser incluídas diversas classes de produtos e/ou serviços; e (ii) há a possibilidade da pluralidade de requerentes em um único registro em copropriedade.


O processo do pedido internacional seguirá um rito simplificado, passando pela análise formal do INPI, seguido pelo exame formal da OMPI que cuidará da publicação Internacional e notificará os países escolhidos pelo requerente, dentre os mais de 120 membros. A análise do pedido de registro será de responsabilidade do departamento de marcas de cada país, que deverá comunicar à OMPI sua decisão.


As taxas de requerimento são compostas por uma taxa internacional e uma taxa para cada um dos países membros escolhidos. No caso dos nacionais, o requerimento do registro internacional sempre deverá ter um pedido ou registro no Brasil que será usado como base e deverá ser mantido pelo prazo de 5 anos.


São diversas as alterações operacionais e estruturais que estão sendo realizadas pelo INPI de forma a se adaptar ao Protocolo, inclusive com a edição e publicação de atos normativos que deverão disciplinar a matéria.



Estamos à disposição em caso de dúvidas ou na necessidade de informações adicionais.

Sem segurança jurídica, não há inovação — há atraso, custo e dependência
Por Adriana Brunner 19 de dezembro de 2025
O debate sobre segurança jurídica em propriedade intelectual deixou de ser técnico para se tornar estratégico.
Cachaça de Orizona conquista Indicação Geográfica: quando tradição vira ativo estratégico
Por Adriana Brunner 18 de dezembro de 2025
O reconhecimento da Cachaça de Orizona com a Indicação Geográfica (IG) pelo INPI vai muito além de um selo formal.
Marca, autoria e herança: o caso Charlie Brown Jr. e os limites do direito marcário
Por Adriana Brunner 17 de dezembro de 2025
A recente decisão do INPI que retirou da viúva e do filho de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. expõe, de forma didática, uma confusão recorrente entre criação artística, uso consolidado e titularidade jurídica da marca.
STJ reforça proteção marcária: dano moral é presumido no uso indevido da marca “Positivo”
Por Adriana Brunner 16 de dezembro de 2025
O ministro Humberto Martins, do STJ, determinou o retorno ao TJ/PR de ação envolvendo o uso da marca “Positivo” por uma instituição de ensino, para reavaliação da indenização por danos morais e materiais.
Embrapa é isenta de taxas para registro de patentes: o que muda
Por Adriana Brunner 11 de dezembro de 2025
A nova lei que isenta a Embrapa do pagamento de taxas ao INPI, SNPC, Ibama e Anvisa reduz o custo de proteger cultivares, tecnologias e pesquisas desenvolvidas pela estatal.
STJ adia decisão sobre patente da semaglutida: o que está realmente em jogo para a indústria e para
Por Adriana Brunner 10 de dezembro de 2025
O adiamento, pelo STJ, do julgamento que decidirá se a patente da semaglutida — princípio ativo do Ozempic — será prorrogada prolonga um dos debates mais sensíveis do país: quando (e se) os genéricos poderão entrar no mercado.
Atrasos no INPI e o caso Ozempic: o que a auditoria revela sobre o sistema de patentes
Por Adriana Brunner 9 de dezembro de 2025
Às vésperas do julgamento no STJ sobre a possível extensão da patente da semaglutida (Ozempic/Wegovy) devido a um atraso de 13 anos no INPI, uma auditoria interna expõe problemas estruturais no exame de patentes — especialmente em áreas farmacêuticas e biotecnológicas.
Concorrência e Trade Dress: Justiça afasta pedido para troca de embalagem de leite fermentado
Por Adriana Brunner 8 de dezembro de 2025
A disputa entre Yakult e o leite fermentado Isinho reacende um ponto essencial do direito marcário: a proteção de formas tridimensionais não alcança elementos funcionais.
Concorrência desleal: empresa é indenizada por uso indevido de segredos industriais
Por Adriana Brunner 5 de dezembro de 2025
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reconheceu a prática de concorrência desleal no uso indevido de segredos industriais por uma empresa concorrente e por um ex-funcionário que tinha acesso a informações técnicas sigilosas da fabricante lesada.
Castanha de Caju de Serra do Mel: a nova IG que reposiciona o RN no mapa estratégico da qualidade br
Por Adriana Brunner 4 de dezembro de 2025
A conquista da Indicação de Procedência (IP) para a Castanha de Caju de Serra do Mel marca um ponto de inflexão no desenvolvimento produtivo do Rio Grande do Norte — e insere o município no grupo seleto de regiões brasileiras que transformam tradição, terroir e organização produtiva em ativo econômico e reputacional.
Mais Posts