O Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madri

Adriana Brunner • 27 de agosto de 2019

A partir do dia 02.10.2019, o brasileiro que pretenda proteger sua marca no exterior poderá fazê-lo através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), conforme disposições do Protocolo de Madri (“Protocolo”). Da mesma forma, o estrangeiro que pretenda proteger sua marca em nosso território, poderá também utilizar o disposto no Protocolo.


São grandes as vantagens relacionadas a este registro, principalmente pelo fato de ser feito através de um sistema único, com trâmite centralizado, administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”). Além disso, outras duas novidades também saltam aos olhos: (i) em um único requerimento podem ser incluídas diversas classes de produtos e/ou serviços; e (ii) há a possibilidade da pluralidade de requerentes em um único registro em copropriedade.


O processo do pedido internacional seguirá um rito simplificado, passando pela análise formal do INPI, seguido pelo exame formal da OMPI que cuidará da publicação Internacional e notificará os países escolhidos pelo requerente, dentre os mais de 120 membros. A análise do pedido de registro será de responsabilidade do departamento de marcas de cada país, que deverá comunicar à OMPI sua decisão.


As taxas de requerimento são compostas por uma taxa internacional e uma taxa para cada um dos países membros escolhidos. No caso dos nacionais, o requerimento do registro internacional sempre deverá ter um pedido ou registro no Brasil que será usado como base e deverá ser mantido pelo prazo de 5 anos.


São diversas as alterações operacionais e estruturais que estão sendo realizadas pelo INPI de forma a se adaptar ao Protocolo, inclusive com a edição e publicação de atos normativos que deverão disciplinar a matéria.



Estamos à disposição em caso de dúvidas ou na necessidade de informações adicionais.

Publicidade comparativa tem limite: iFood vence ação contra 99Food por concorrência desleal
Por Adriana Brunner 8 de maio de 2026
A recente decisão da Justiça de São Paulo envolvendo iFood e 99Food reacende um tema central no Direito da Concorrência: até onde uma empresa pode ir ao comparar seus serviços com os de um concorrente?
O custo social das patentes
Por Adriana Brunner 7 de maio de 2026
A queda da patente da semaglutida — base de medicamentos como Ozempic e Wegovy — reforça um debate central: o impacto real da extensão indevida de patentes no acesso à saúde.
Dermacyd x Floracyd: Onde termina o seu direito e começa a
Por Adriana Brunner 7 de maio de 2026
Você já reparou que quase todos os sabonetes íntimos usam embalagens brancas, curvas e detalhes em rosa ou lilás?
Indicação Geográfica no Vale do Ribeira: quando origem vira ativo estratégico
Por Adriana Brunner 5 de maio de 2026
A recente conquista da Indicação Geográfica (IG) pelo Vale do Ribeira para a produção de banana marca mais do que um reconhecimento regional — é um movimento estratégico de valorização econômica e competitiva.
Disputa de marca no setor elétrico: JMEV é obrigada a mudar nome após questionamento da Kia
Por Adriana Brunner 4 de maio de 2026
O caso envolvendo a JMEV e a Kia ilustra bem como a estratégia de marca pode impactar diretamente a operação de empresas — especialmente em mercados em expansão, como o de veículos elétricos no Brasil.
A promulgação do acordo Mercosul–União Europeia e seus impactos na competitividade e na propriedade
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2026
Após quase três décadas de negociações, a promulgação do acordo entre Mercosul e União Europeia marca um ponto de inflexão relevante não apenas para o comércio internacional.
Copa fora de campo: quando marketing de guerrilha vira estratégia — e risco — para as marcas
Por Adriana Brunner 27 de abril de 2026
A Copa do Mundo FIFA sempre foi muito mais do que futebol. É, acima de tudo, uma arena de disputa entre marcas — inclusive aquelas que não têm o patrocínio oficial, mas dominam a atenção do público.
China ultrapassa 5 milhões de patentes — e mostra que propriedade intelectual é estratégia de poder
Por Adriana Brunner 24 de abril de 2026
A marca de 5 milhões de patentes de invenção válidas alcançada pela China não é apenas um número impressionante — é um indicativo claro de uma estratégia de Estado consistente, de longo prazo e orientada à liderança tecnológica global.
Ativos intangíveis em jogo: a marca como instrumento de execução
Por Adriana Brunner 13 de abril de 2026
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça um ponto essencial — e muitas vezes subestimado — no universo jurídico: marca não é apenas um ativo de marketing, é patrimônio penhorável.
Café de Mandaguari: Qualidade e Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 10 de abril de 2026
A conquista da Denominação de Origem (DO) pelo café de Mandaguari marca muito mais do que um reconhecimento formal — representa a consolidação de um ativo estratégico capaz de transformar qualidade em valor econômico, reputação e diferenciação competitiva.
Mais Posts