O Registro Internacional de Marcas – Protocolo de Madri

Adriana Brunner • 27 de agosto de 2019

A partir do dia 02.10.2019, o brasileiro que pretenda proteger sua marca no exterior poderá fazê-lo através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), conforme disposições do Protocolo de Madri (“Protocolo”). Da mesma forma, o estrangeiro que pretenda proteger sua marca em nosso território, poderá também utilizar o disposto no Protocolo.


São grandes as vantagens relacionadas a este registro, principalmente pelo fato de ser feito através de um sistema único, com trâmite centralizado, administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”). Além disso, outras duas novidades também saltam aos olhos: (i) em um único requerimento podem ser incluídas diversas classes de produtos e/ou serviços; e (ii) há a possibilidade da pluralidade de requerentes em um único registro em copropriedade.


O processo do pedido internacional seguirá um rito simplificado, passando pela análise formal do INPI, seguido pelo exame formal da OMPI que cuidará da publicação Internacional e notificará os países escolhidos pelo requerente, dentre os mais de 120 membros. A análise do pedido de registro será de responsabilidade do departamento de marcas de cada país, que deverá comunicar à OMPI sua decisão.


As taxas de requerimento são compostas por uma taxa internacional e uma taxa para cada um dos países membros escolhidos. No caso dos nacionais, o requerimento do registro internacional sempre deverá ter um pedido ou registro no Brasil que será usado como base e deverá ser mantido pelo prazo de 5 anos.


São diversas as alterações operacionais e estruturais que estão sendo realizadas pelo INPI de forma a se adaptar ao Protocolo, inclusive com a edição e publicação de atos normativos que deverão disciplinar a matéria.



Estamos à disposição em caso de dúvidas ou na necessidade de informações adicionais.

SOFTWARE - Quem é dono?
Por Adriana Brunner 9 de julho de 2025
O TST negou a indenização solicitada por um ex-gerente de logística que alegava ter desenvolvido um software de gestão para sua ex-empregadora.
Trade dress e a força da originalidade
Por Adriana Brunner 8 de julho de 2025
A Justiça negou o pedido de anulação do registro da marca Futurinhos Black, concorrente do famoso biscoito Oreo, entendendo que a simples semelhança visual entre os produtos não é suficiente para configurar concorrência desleal.
Para os amantes de esporte, vem novidade por aí!
Por Adriana Brunner 7 de julho de 2025
A Garmin acaba de registrar uma patente para um novo tipo de sensor que mede nível de hidratação, exposição à radiação UV e até frequência respiratória — tudo isso direto no corpo, em tempo real.
Por Adriana Brunner 4 de julho de 2025
A Justiça de São Paulo reconheceu que mochilas vendidas com visual semelhante ao da Kipling configuram concorrência desleal.
Brasil agora reconhece oficialmente o Tratado de Budapeste
Por Adriana Brunner 3 de julho de 2025
Uma mudança estratégica acaba de acontecer no sistema de patentes brasileiro: o país passou a integrar o Tratado de Budapeste, marco internacional que regula o depósito de microrganismos para fins de proteção patentária.
Distintividade adquirida e registro de marcas: o que muda com a nova Portaria 15/25 do INPI
Por Adriana Brunner 2 de julho de 2025
A publicação da Portaria nº 15/25 pelo INPI, em 10 de junho de 2025, representa um marco importante no sistema de registro de marcas brasileiro.
STF conclui julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais: marco para a internet
Por Adriana Brunner 1 de julho de 2025
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de repercussão geral sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por seus usuários.
DIREITOS AUTORAIS – sem contrato, o direito é do autor
Por Adriana Brunner 30 de junho de 2025
Um recente julgamento reforçou um princípio básico, mas muitas vezes ignorado: sem contrato claro de cessão de direitos autorais, a obra continua sendo do autor.
Caminhão da Toyota?? Vem aí a Hilux Champ!
Por Adriana Brunner 23 de junho de 2025
A Hilux Champ, modelo inédito da Toyota, teve seu design revelado pela publicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes mesmo de qualquer anúncio no mercado brasileiro.
Google como parte no uso indevido de marca no Google Ads? Justiça diz que sim
Por Adriana Brunner 20 de junho de 2025
Em recente decisão, o TJSC entendeu que o Google pode sim ser responsabilizado quando marcas registradas são usadas como palavra-chave para promover concorrentes em anúncios patrocinados.
Mais Posts