Entendendo os conceitos

MÍDIAS DIGITAIS E A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Desde o surgimento da Internet, uma preocupação ainda maior voltou-se à proteção da Propriedade Intelectual. Isso porque, cada vez mais, as novas tecnologias permitem a divulgação e disseminação de todo tipo de ativos digitais de forma instantânea e sem fronteiras.

Propriedade intelectual x Propriedade Industrial

Agora com foco no Metaverso, a Propriedade Intelectual voltou a ser tema de novas discussões, em alguns casos falando da necessidade da proteção específica nesse mundo virtual onde, sem qualquer providência, seria um território considerado “terra sem lei''. 

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Propriedade intelectual x propriedade industrial

Em um primeiro momento, o registro da propriedade intelectual ou industrial pode soar como equivalente. Ambos existem para garantir o direito das criações e estão diretamente conectados, porém existem distinções.

Propriedade intelectual x Propriedade Industrial

Compreenda as diferenças entre os dois conceitos, sua relação com o universo das marcas e patentes, os órgãos responsáveis e muito mais. Conteúdo gratuito:

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Brunner PI na mídia

Patentes farmacêuticas e a licença compulsória: o fim de uma batalha entre os Estados Unidos e o Brasil

Autora: Adriana Gomes Brunner, advogada especialista em Direito Processo Civil e sócia da Brunner PI


Artigo publicado na Edição 55 da Revista da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual – ABPI


O artigo trata da disputa entre Brasil e Estados Unidos relativas às patentes farmacêuticas e como a posição defendida pelo Brasil junto aos órgãos internacionais quanto ao acesso de medicamentos nos órgãos culminou num acordo que garante a licença compulsória e quebra de patentes, sobretudo em casos de pandemia, conforme prevê a legislação.

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O futuro do Mercosul e da Organização Mundial de Comércio

Autora: Adriana Gomes Brunner, advogada especialista em Direito Processo Civil e sócia da Brunner PI, e Marcelo Antunes Nemer


Artigo publicado na Revista Literária de Direito n. 33 (janeiro-fevereiro/2000)


A criação do Mercosul através do Tratado de Assunção, em 1991, suas nuances e objetivos comerciais e a o posicionamento do governo brasileiro em relação ao comércio internacional à época são o tema do artigo apresentado pelos advogados Marcelo Nemer e Adriana Brunner.

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Justiça harmoniza regra que define o foro competente para processar e julgar ação de abstenção de uso cumulada com indenização

Autoria: Adriana Gomes Brunner, advogada especialista em Direito Processo Civil e sócia da Brunner PI


Artigo publicado no Boletim ASPI n. 39 (janeiro-março/2013) da Associação Paulista de Propriedade Intelectual


O artigo traz como tema o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as ações de contrafação cumuladas com pedido de indenização, onde o autor poderá, a partir de então, determinar se o foro será do domicílio e ou do local do fato. Aplica-se, nesse caso, a regra do artigo 100 do Código de Processo Civil (CPC). Anterior a isso, a regra era de que o foro proposto seria o de domicílio do réu (art.94 do CPC).

Justiça harmoniza regra que define o foro competente para processar e julgar ação de abstenção de uso cumulada com indenização
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