NO TRIBUNAL, BAIXA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA ACABA POR INCENTIVAR A CONTRAFAÇÃO, AO INVÉS DE PUNÍ-LA
Adriana Brunner • 5 de setembro de 2019
MAIS UMA DECISÃO ESTIMULANDO A CONTRAFAÇÃO – condenação em caso de fotografia reproduzida sem autorização do Autor em um site de empresa de turismo gerou danos materiais de R$ 500,00 e danos morais de R$ 500,00, além de multa diária de R$ 50,00 caso a empresa contrafatora não identifique a autoria das fotos em seu site.
https://juristas.com.br/2019/09/04/fotografia-identificada-autor-uso-autorizado-contrafacao/

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe

A controvérsia envolvendo o uso do signo “GALO” colocou frente a frente dois símbolos fortes da cultura brasileira: de um lado, o Clube Atlético Mineiro (CAM), tradicional instituição do futebol nacional; de outro, o Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, responsável por um dos maiores blocos carnavalescos do mundo.










