NO TRIBUNAL, BAIXA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA ACABA POR INCENTIVAR A CONTRAFAÇÃO, AO INVÉS DE PUNÍ-LA

Adriana Brunner • 5 de setembro de 2019

MAIS UMA DECISÃO ESTIMULANDO A CONTRAFAÇÃO – condenação em caso de fotografia reproduzida sem autorização do Autor em um site de empresa de turismo gerou danos materiais de R$ 500,00 e danos morais de R$ 500,00, além de multa diária de R$ 50,00 caso a empresa contrafatora não identifique a autoria das fotos em seu site.


https://juristas.com.br/2019/09/04/fotografia-identificada-autor-uso-autorizado-contrafacao/

Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
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Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Carnaval, música e direitos autorais: o papel do Ecad na valorização de quem cria a folia
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O Carnaval brasileiro é impensável sem música. Dos sambas-enredo às marchinhas e aos frevos, são as composições musicais que dão identidade, memória e emoção à maior festa popular do país.
Uso prolongado de marca sem registro: projeto reacende debate sobre limites da exclusividade marcári
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O Projeto de Lei nº 512/2025 propõe alteração na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) para reconhecer o direito de uso de marca àquele que a utiliza de forma prolongada, contínua e sem oposição, mesmo sem registro no INPI.
Giovanna Baby x Beauty Lab: quando o uso “técnico” vira infração marcária
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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reformou sentença de primeiro grau e proibiu a empresa Beauty Lab de utilizar a expressão “Phytocell Tec” em seus produtos cosméticos, reconhecendo contrafação marcária e concorrência desleal em prejuízo da Giovanna Baby, titular da marca registrada “Phyto Cell Safe
Marcas, carnaval e futebol: limites da exclusividade marcária
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Indicação Geográfica como vetor de desenvolvimento: o café da Serra de Apucarana
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Alto renome: quando a fama da marca vira vantagem jurídica
Por Adriana Brunner 30 de janeiro de 2026
No sistema marcário brasileiro, poucas ferramentas oferecem uma proteção tão ampla quanto o reconhecimento do alto renome.
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A proximidade do término da patente da semaglutida no Brasil recoloca no centro do debate um tema sensível do sistema de propriedade industrial: os limites entre segurança jurídica ao titular da patente e o interesse público na ampliação do acesso a medicamentos.
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