PATENTES E SUA ANÁLISE PRIORITÁRIA

Adriana Brunner • 25 de setembro de 2019

Existem várias circunstâncias em que o requerente do pedido de patente pode beneficiar-se do trâmite prioritário.


Dentre elas podemos citar: a) o depositante ter mais de 60 anos; b) o depositante ser portador de deficiência ou de doença grave; c) o depositante que se enquadra na modalidade MEI, ME ou EPP; d) o depositante que se enquadra na modalidade ICT; e) o depositante ser considerado uma startup; f) o objeto do pedido de patente se enquadrar na modalidade de tecnologia verde; g) o objeto do pedido de patente estar relacionado ao tratamento do Covid-19; h) o objeto do pedido de patente estar relacionado ao tratamento da AIDS, Câncer, Doenças Raras ou Doenças Negligenciadas.



Com isso, o INPI confere agilidade e acesso  mais segurança jurídica a todos os envolvidos no processo criativo.

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