"Língua de Gato": Justiça reconhece caráter genérico da expressão

Adriana Brunner • 16 de abril de 2025

A famosa expressão "língua de gato", usada para descrever chocolates finos e achatados, não pertence exclusivamente à Kopenhagen. A decisão é da Segunda Turma Especializada do TRF2, que que confirmou o entendimento de primeira instância que se trata de um termo genérico e descritivo, incapaz de ser apropriado por uma única empresa. A empresa ainda pode recorrer.


A disputa teve início em 2020, após a Cacau Show lançar o "Panetone Miau", com referência ao tradicional formato "língua de gato". A Kopenhagen, que usa o nome desde os anos 1940 e tem registros válidos no INPI desde os anos 1970, alega que está protegendo um patrimônio histórico e de marca. Já a Cacau Show defende que o termo é de uso livre no mercado.


O ponto central da discussão está no artigo 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que proíbe o registro de termos genéricos, necessários ou descritivos como marca. Permitir a apropriação exclusiva de uma expressão de uso comum comprometeria a livre concorrência.


Enquanto a Kopenhagen defende a exclusividade com base na tradição e notoriedade da marca, a Cacau Show argumenta que "língua de gato" é uma expressão usada internacionalmente desde o século XIX, para designar esse tipo específico de chocolate.


A decisão do TRF2 reforça um princípio essencial do sistema marcário: o direito à marca existe para garantir diferenciação. Termos genéricos e descritivos devem continuar livres, em nome da concorrência leal, da inovação e do acesso equilibrado ao mercado.


Fonte: CNN Brasil 

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