Ativos intangíveis em jogo: a marca como instrumento de execução

Adriana Brunner • 13 de abril de 2026

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça um ponto essencial — e muitas vezes subestimado — no universo jurídico: marca não é apenas um ativo de marketing, é patrimônio penhorável.


No caso envolvendo o América Football Club, a Justiça autorizou a penhora da marca para viabilizar o pagamento de indenização à família de um atleta mirim que faleceu após ser atingido por um raio durante treinamento. Trata-se de um caso trágico, cuja discussão não envolve diretamente propriedade intelectual — mas cujo desfecho evidencia, com clareza, a força jurídica dos ativos intangíveis.


O fundamento adotado é direto e tecnicamente relevante: a marca possui expressão econômica.


E isso muda tudo.


Ao reconhecer que a marca integra o patrimônio da entidade, sendo passível de avaliação, cessão e exploração econômica, o Judiciário afasta qualquer visão limitada de que apenas bens tangíveis podem responder por dívidas. Pelo contrário, ativos imateriais — como marcas — podem ser utilizados para satisfação de créditos, especialmente quando inexistem outros bens suficientes.


Mais do que isso, a decisão destaca um aspecto crucial: a possibilidade de transferência da titularidade perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que viabiliza, na prática, a penhora e posterior alienação do ativo.


O que esse caso nos ensina?


Que a marca transcende sua função distintiva. Ela:


  • agrega valor econômico real 
  • pode ser explorada comercialmente 
  • e, sobretudo, responde juridicamente como qualquer outro ativo patrimonial


Fonte: Migalhas

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