Ativos intangíveis em jogo: a marca como instrumento de execução
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça um ponto essencial — e muitas vezes subestimado — no universo jurídico: marca não é apenas um ativo de marketing, é patrimônio penhorável.
No caso envolvendo o América Football Club, a Justiça autorizou a penhora da marca para viabilizar o pagamento de indenização à família de um atleta mirim que faleceu após ser atingido por um raio durante treinamento. Trata-se de um caso trágico, cuja discussão não envolve diretamente propriedade intelectual — mas cujo desfecho evidencia, com clareza, a força jurídica dos ativos intangíveis.
O fundamento adotado é direto e tecnicamente relevante: a marca possui expressão econômica.
E isso muda tudo.
Ao reconhecer que a marca integra o patrimônio da entidade, sendo passível de avaliação, cessão e exploração econômica, o Judiciário afasta qualquer visão limitada de que apenas bens tangíveis podem responder por dívidas. Pelo contrário, ativos imateriais — como marcas — podem ser utilizados para satisfação de créditos, especialmente quando inexistem outros bens suficientes.
Mais do que isso, a decisão destaca um aspecto crucial: a possibilidade de transferência da titularidade perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que viabiliza, na prática, a penhora e posterior alienação do ativo.
O que esse caso nos ensina?
Que a marca transcende sua função distintiva. Ela:
- agrega valor econômico real
- pode ser explorada comercialmente
- e, sobretudo, responde juridicamente como qualquer outro ativo patrimonial
Fonte: Migalhas












