Óticas Carol vs. Ótica Vida: Você é dono do nome ou do mercado?

Adriana Brunner • 27 de março de 2026

Muita gente acredita que registrar uma marca é como comprar um terreno e colocar uma cerca: ninguém mais entra. Mas a decisão recente do *STJ* no caso das Óticas Carol mostra que a "cerca" da Propriedade Intelectual tem limites, especialmente quando o nome é comum.


O que aconteceu?


As Óticas Carol tentaram impedir a Óticas Vida de usar seu nome, alegando semelhança e risco de confusão para o cliente em razão da semelhança dos logotipos. O tribunal, porém, decidiu que as marcas podem *conviver pacificamente* no mercado.


Por que isso é uma aula de Marketing e Estratégia?


  1. O "Cunho Fantasioso" faz falta: Nomes que usam termos comuns do setor (como "Ótica") ou sobrenomes (como "Vida" ou "Carol") têm o que chamamos de baixa distintividade. Se o seu nome é "comum", seu direito de exclusividade é "fraco".
  2. Design não é só estética, é proteção: O tribunal observou que as fontes e apresentações visuais não tinham nada de extraordinário. No Marketing, se você escolhe um nome simples, sua identidade visual precisa ser radicalmente única para garantir proteção na justiça.
  3. Convivência é a regra para o óbvio: Se o Judiciário permitisse exclusividade sobre termos genéricos, logo não haveria palavras sobrantes para novos empreendedores. A justiça entende que o consumidor médio consegue diferenciar "Carol" de "Vida", mesmo que ambas vendam óculos.:


Este caso nos deixa uma lição clara: quer uma marca "intocável"? Invista em nomes criativos (fantasiosos) e identidades visuais marcantes. Se optar pelo óbvio, esteja preparado para dividir a prateleira (e o digital) com vizinhos parecidos.


O seu nome comercial é uma fortaleza ou uma cerca de arbustos?


Fonte: Rota Jurídica

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