Malharia indenizará ilustrador que teve obras usadas sem autorização

Adriana Brunner • 7 de dezembro de 2022

O TJ/SC condenou uma malharia a indenizar um ilustrador que teve suas obras reproduzidas nas roupas comercializadas sem sua autorização. As imagens criadas pelo artista tinham características marcantes e distintivas de outras pinturas encontradas no mercado, com cores e traços característicos, que tornaram as obras do autor singulares e com peculiaridades próprias.


A sentença enfatizou que cada ilustração contava com a assinatura do autor que foi, inclusive, reproduzida nas camisetas colocadas à venda e como o autor da obra estava plenamente identificado, caíram por terra as alegações do réu de que as imagens eram de autoria desconhecida.


Além de se abster de comercializar as camisetas contrafeitas, a empresa ré foi condenada a indenizar os prejuízos materiais, a serem apurados em liquidação e os prejuízos morais, fixados em 3 mil reais.


Fonte: Migalhas

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