Quando o alfabeto não tem dono: marca portuguesa vence a Louis Vuitton em disputa por “LV”

Adriana Brunner • 13 de maio de 2026

A recente derrota da Louis Vuitton em disputa contra a pequena marca portuguesa “Licores do Vale” traz uma discussão importante sobre os limites da exclusividade marcária — especialmente quando se pretende monopolizar combinações simples de letras do alfabeto.


A grife francesa alegava que o logotipo “LV – Licores do Vale” reproduziria indevidamente sua famosa assinatura visual, sustentando existência de concorrência desleal, aproveitamento parasitário e associação indevida ao prestígio da marca de luxo.


O tribunal português, contudo, entendeu de forma diversa e manteve o direito de utilização da marca pela empresa local.


O caso é emblemático porque demonstra que nem mesmo marcas extremamente renomadas possuem exclusividade absoluta sobre elementos isolados, especialmente quando compostos por iniciais comuns e amplamente utilizadas no mercado.


Em matéria marcária, a análise não pode ser feita de maneira fragmentada ou abstrata. O que se avalia é o conjunto distintivo, o contexto de utilização, o segmento de atuação, a apresentação visual e, principalmente, a real possibilidade de confusão perante o consumidor médio.


Embora a Louis Vuitton detenha uma das marcas mais valiosas do mundo, isso não significa que toda combinação entre as letras “L” e “V” automaticamente constitua infração. Caso contrário, haveria verdadeira apropriação privada de elementos genéricos da linguagem.



Outro ponto relevante é que o caso reforça um princípio recorrente no Direito Marcário: notoriedade amplia proteção, mas não elimina a necessidade de demonstração concreta de risco de confusão, associação indevida ou diluição da marca.


A decisão também evidencia uma tendência cada vez mais presente nos tribunais: impedir que o sistema de propriedade intelectual seja utilizado como ferramenta de bloqueio excessivo contra pequenos empreendedores ou marcas regionais que atuam em contextos completamente distintos.


No fim, a frase publicada pela empresa portuguesa após a vitória resume bem o debate: “O L e o V são de toda a gente.”


E, juridicamente, o tribunal parece ter concordado.


Fonte: O GLOBO

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