Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO

Adriana Brunner • 6 de março de 2026

Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.



Este caso traz lições fundamentais para empresas que buscam proteger sua identidade no mercado:


  • Impressão Global vs. Detalhes Isolados A justiça reforçou que a colidência entre marcas deve considerar a impressão de conjunto que os sinais deixam no consumidor. Diferenças gráficas sutis ou variações mínimas na escrita não são suficientes para afastar o risco de confusão quando a identidade fonética é significativa.
  • A Complementaridade entre Padarias e Restaurantes Um dos pontos altos da decisão foi a análise do Princípio da Especialidade. Normalmente, esse princípio limita a proteção da marca ao seu segmento específico. No entanto, o tribunal destacou que essa regra não é rígida quando há relação de complementaridade entre os serviços.


Conclusão: Antes de registrar sua marca, é vital avaliar não apenas a classe do serviço, mas todo o ecossistema em que ele está inserido. A proteção da marca visa, acima de tudo, evitar a confusão no mercado.

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