STJ confirma: Google deve indenizar o titular de marca por uso indevido como link patrocinado

Adriana Brunner • 22 de fevereiro de 2024

Em uma decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Ads não pode comercializar palavras-chave que correspondam a marcas de empresas concorrentes. A medida visa cessar práticas de concorrência desleal que poderiam confundir os consumidores e desviar a clientela de forma fraudulenta.


A controvérsia surgiu de uma ação de indenização movida por empresas de serviços contra o Google, alegando que concorrentes estavam utilizando suas marcas em anúncios patrocinados na plataforma Google Ads, o que caracterizava concorrência desleal e infração marcária.


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a utilização de uma marca como palavra-chave para direcionar consumidores ao site de um concorrente configura um meio fraudulento para desviar a clientela, fomentando a concorrência parasitária e confundindo os consumidores.


A decisão destaca que a responsabilidade civil dos provedores de internet não se baseia no conteúdo dos sites patrocinados, mas sim na forma como os serviços publicitários são comercializados, apresentando resultados de buscas que fomentam a concorrência parasitária e confundem o consumidor.


Como resultado, o STJ determinou que a empresa fornecedora dos serviços publicitários se abstenha de usar o nome de determinada empresa como palavra-chave para destacar o site de sua concorrência.


Essa decisão tem implicações importantes no mercado digital, estabelecendo limites claros para a publicidade online e protegendo os direitos das marcas contra o uso indevido por concorrentes.


Para mais informações sobre o caso, consulte o processo REsp 2.096.417.


Fonte: Migalhas

EXPRESSÃO POPULAR EM EVENTO NÃO VIOLA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Por Adriana Brunner 24 de agosto de 2026
TJ-SP autoriza uso de "Tardizinha Gospel" apesar de registro da marca "Tardezinha". Entenda a decisão e seus impactos jurídicos.
Direitos autorais: crédito ao autor não é opcional
Por Adriana Brunner 19 de agosto de 2026
MC Ryan SP e GR6 são condenados por não creditar compositor em 34 músicas. Entenda a decisão e seus impactos para o mercado musical.
Mais uma Indicação Geográfica fortalece o agro brasileiro!
Por Adriana Brunner 12 de agosto de 2026
Circuito das Águas Paulista conquista Indicação Geográfica para cachaça de alambique, concedida pelo INPI. Saiba mais sobre essa conquista.
Usar a marca do concorrente no Google Ads pode configurar concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 11 de agosto de 2026
TJDFT condena empresa por usar marca concorrente como palavra-chave no Google Ads. Entenda os riscos jurídicos e o que diz a decisão.
Guarapuava conquista a primeira Indicação Geográfica do Brasil para cervejas artesanais
Por Adriana Brunner 10 de agosto de 2026
Guarapuava (PR) recebe a 1ª Indicação Geográfica do Brasil para cervejas artesanais, concedida pelo INPI. Entenda os benefícios para produtores e região.
Marcas famosas podem ser perdidas O caso Ploc e Ping Pong reacende o debate sobre a caducidade
Por Adriana Brunner 7 de agosto de 2026
Ploc e Ping Pong enfrentam processo de caducidade no INPI. Entenda por que o registro de marca sem uso pode levar à perda da exclusividade.
UFMG lidera ranking de depósitos de patentes entre as universidades brasileiras
Por Adriana Brunner 6 de agosto de 2026
UFMG é a universidade que mais depositou patentes no Brasil em 2025. Saiba como a propriedade intelectual impulsiona a inovação e a transferência de tecnologia.
Quando o princípio da especialidade encontra seus limites: TJ-SP mantém condenação do restaurante
Por Adriana Brunner 5 de agosto de 2026
TJSP condena restaurante de Jacquin por violar a marca Président. Entenda por que o princípio da especialidade não protegeu o chef nesse caso marcário.
Quando o INPI diz
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2026
1 em cada 4 pedidos de marca é indeferido pelo INPI. Saiba quais são os erros mais comuns e como registrar sua marca com mais chances de sucesso.
A corrida pela prioridade no registro de marcas por que o tempo se tornou um ativo estratégico
Por Adriana Brunner 23 de julho de 2026
O INPI ampliou o trâmite prioritário para marcas. Saiba como startups e marketplaces podem registrar sua marca em até 120 dias e ganhar vantagem competitiva.
Mais Posts