STJ confirma: Google deve indenizar o titular de marca por uso indevido como link patrocinado

Adriana Brunner • 22 de fevereiro de 2024

Em uma decisão recente, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google Ads não pode comercializar palavras-chave que correspondam a marcas de empresas concorrentes. A medida visa cessar práticas de concorrência desleal que poderiam confundir os consumidores e desviar a clientela de forma fraudulenta.


A controvérsia surgiu de uma ação de indenização movida por empresas de serviços contra o Google, alegando que concorrentes estavam utilizando suas marcas em anúncios patrocinados na plataforma Google Ads, o que caracterizava concorrência desleal e infração marcária.


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a utilização de uma marca como palavra-chave para direcionar consumidores ao site de um concorrente configura um meio fraudulento para desviar a clientela, fomentando a concorrência parasitária e confundindo os consumidores.


A decisão destaca que a responsabilidade civil dos provedores de internet não se baseia no conteúdo dos sites patrocinados, mas sim na forma como os serviços publicitários são comercializados, apresentando resultados de buscas que fomentam a concorrência parasitária e confundem o consumidor.


Como resultado, o STJ determinou que a empresa fornecedora dos serviços publicitários se abstenha de usar o nome de determinada empresa como palavra-chave para destacar o site de sua concorrência.


Essa decisão tem implicações importantes no mercado digital, estabelecendo limites claros para a publicidade online e protegendo os direitos das marcas contra o uso indevido por concorrentes.


Para mais informações sobre o caso, consulte o processo REsp 2.096.417.


Fonte: Migalhas

Brasil agora reconhece oficialmente o Tratado de Budapeste
Por Adriana Brunner 3 de julho de 2025
Uma mudança estratégica acaba de acontecer no sistema de patentes brasileiro: o país passou a integrar o Tratado de Budapeste, marco internacional que regula o depósito de microrganismos para fins de proteção patentária.
Distintividade adquirida e registro de marcas: o que muda com a nova Portaria 15/25 do INPI
Por Adriana Brunner 2 de julho de 2025
A publicação da Portaria nº 15/25 pelo INPI, em 10 de junho de 2025, representa um marco importante no sistema de registro de marcas brasileiro.
STF conclui julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais: marco para a internet
Por Adriana Brunner 1 de julho de 2025
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de repercussão geral sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por seus usuários.
DIREITOS AUTORAIS – sem contrato, o direito é do autor
Por Adriana Brunner 30 de junho de 2025
Um recente julgamento reforçou um princípio básico, mas muitas vezes ignorado: sem contrato claro de cessão de direitos autorais, a obra continua sendo do autor.
Caminhão da Toyota?? Vem aí a Hilux Champ!
Por Adriana Brunner 23 de junho de 2025
A Hilux Champ, modelo inédito da Toyota, teve seu design revelado pela publicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes mesmo de qualquer anúncio no mercado brasileiro.
Google como parte no uso indevido de marca no Google Ads? Justiça diz que sim
Por Adriana Brunner 20 de junho de 2025
Em recente decisão, o TJSC entendeu que o Google pode sim ser responsabilizado quando marcas registradas são usadas como palavra-chave para promover concorrentes em anúncios patrocinados.
Caroneiro de Campanha Publicitária? Isso é concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 18 de junho de 2025
O STJ condenou a joalheria Monte Carlo por se inspirar na coleção Stern Star, uma campanha da H. Stern.
Aeroitalia x Alitalia – Quando o nome gera turbulência legal
Por Adriana Brunner 16 de junho de 2025
A Justiça de Roma determinou que a empresa aérea Aeroitalia mude seu nome por conta da semelhança com a marca Alitalia, tradicional companhia italiana.
A Disputa entre Nattan e Natanzinho e a Importância do Registro de Marca no INPI
Por Adriana Brunner 12 de junho de 2025
O caso envolvendo os cantores Nattan e Natanzinho Lima, que disputam o direito ao uso da marca "Nattanzinho", é um exemplo emblemático da importância estratégica do registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Desenho Industrial: quando o design precisa mesmo ser novo
Por Adriana Brunner 10 de junho de 2025
O famoso modelo de sandália “Melissa Aranha” teve seu registro de desenho industrial anulado.
Mais Posts