Concorrência desleal no setor pet: indenização confirmada
O TJMG manteve condenação por uso indevido da marca BIFITOS no mesmo segmento de mercado, com uma afirmação do julgador que merece destaque:
"É inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado."
O caso reforça um ponto essencial: marcas são ativos estratégicos. Usar um nome ou identidade visual para “surfar” na reputação construída por outra empresa não é apenas antiético — é ilegal.
Seja qual for o segmento, proteger sua marca e monitorar seu uso no mercado é fundamental para evitar confusão, preservar a confiança do consumidor e manter a exclusividade que só o registro garante.
Fonte:
Gazeta de Varginha