Concorrência desleal no setor pet: indenização confirmada

Adriana Brunner • 6 de agosto de 2025

O TJMG manteve condenação por uso indevido da marca BIFITOS no mesmo segmento de mercado, com uma afirmação do julgador que merece destaque:


"É inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado."


O caso reforça um ponto essencial: marcas são ativos estratégicos. Usar um nome ou identidade visual para “surfar” na reputação construída por outra empresa não é apenas antiético — é ilegal.


Seja qual for o segmento, proteger sua marca e monitorar seu uso no mercado é fundamental para evitar confusão, preservar a confiança do consumidor e manter a exclusividade que só o registro garante.


Fonte: Gazeta de Varginha

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