Por que proteger a marca nominativa é essencial para o seu negócio?
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo Apelação Cível nº 1088904-67.2023.8.26.0100, envolvendo as empresas WH Engenharia Ltda. (apelante) e W H Construções Ltda. (apelada), reforça uma lição importante sobre proteção marcária: registrar apenas a marca mista pode não ser suficiente para impedir o uso de termos semelhantes por terceiros.
No caso, a empresa apelada alegava ter exclusividade sobre o uso da sigla “WH”, com base em dois registros de marca mista, compostos pelas letras “WH” grafadas de forma artística — tridimensional ou vazada.
Contudo, o Tribunal concluiu que não houve violação marcária pelo simples uso da expressão “WH” pela apelante, em sua denominação empresarial. Isso porque as marcas registradas eram mistas, e a proteção conferida por esse tipo de registro se limita à combinação entre o nome e a arte gráfica.
O acórdão deixou claro: quem registra marca mista não pode reivindicar exclusividade sobre o elemento nominativo isoladamente, como se tivesse um registro nominativo. Como a apelada não registrou a expressão “WH” sozinha, não pôde impedir seu uso por terceiros em outras formas.
Conclusão
Se o nome da sua empresa ou produto é o principal elemento de identificação junto ao público, o registro nominativo é indispensável.
Ele garante a exclusividade sobre o nome, independentemente da forma ou estilo gráfico, oferecendo maior segurança jurídica em caso de violação.