“Chevette Drink” não pode ser registrado
O TRF-2 manteve a anulação do registro da marca "Chevette Drink", sob o argumento de que a expressão já havia se popularizado e era de uso comum no setor de bebidas. A decisão reforça a regra de que, para garantir a exclusividade de uma marca, ela precisa ter distintividade e não pode ser um termo genérico ou amplamente utilizado sem associação exclusiva a um único titular.
Por que isso importa?
- Marcas Fracas x Marcas Fortes: O caso demonstra a fragilidade das *marcas evocativas ou descritivas*, que dificilmente conseguem impedir o uso por terceiros.
- Risco de Perda do Registro: Mesmo que uma marca seja registrada, se ficar comprovado que o termo é de uso comum no mercado, o INPI pode anular o registro.
- Prevenção: Antes de investir na construção de uma marca, é essencial realizar uma *pesquisa detalhada* para evitar termos genéricos e garantir proteção efetiva.
O que você acha? A decisão foi justa ou deveria haver proteção para quem formaliza primeiro o registro?
Fonte:
Migalhas

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