Copa do Mundo, patrocinadores e os limites da exclusividade das cores nacionais
Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026, um tema que sempre retorna ao debate é o chamado marketing de emboscada — quando empresas que não são patrocinadoras oficiais tentam se associar ao evento ou ao clima esportivo para promover seus produtos.
Uma disputa judicial envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Adidas trouxe um ponto importante para esse debate: até onde vai a exclusividade dos patrocinadores quando se trata do uso das cores nacionais?
O caso
Em 2019, durante a Copa América 2019, realizada no Brasil, a Adidas lançou uma coleção de camisas retrô nas cores verde e amarelo.
A CBF ajuizou ação judicial alegando que os produtos poderiam gerar confusão com a camisa oficial da seleção brasileira — patrocinada pela Nike — e pediu a retirada das peças do mercado.
A discussão passou pelas instâncias judiciais e foi encerrada em 2025 pelo Superior Tribunal de Justiça, que manteve a improcedência da ação.
O entendimento da Justiça
O ponto central da decisão foi que as cores nacionais não podem ser apropriadas com exclusividade por uma entidade ou patrocinador.
Os tribunais destacaram que:
- o verde e amarelo são símbolos nacionais, de uso livre;
- a camisa da Adidas não reproduzia elementos distintivos da CBF, como o escudo da entidade;
- também não havia utilização de marcas registradas ou elementos capazes de induzir o consumidor a erro.
Assim, embora seja natural que o público associe uma camisa verde e amarela ao Brasil ou à seleção, essa associação cultural não é suficiente para caracterizar violação de marca ou concorrência desleal.
Trade dress e prova de confusão
Outro ponto relevante foi a discussão sobre trade dress.
Para que haja proteção ao conjunto-imagem de um produto, é necessário demonstrar distintividade e risco concreto de confusão. No caso analisado, os tribunais entenderam que a mera combinação de camisa amarela com gola verde não seria suficiente para configurar exclusividade ou cópia do uniforme oficial.
O que esse precedente indica para 2026
O caso reforça um equilíbrio importante no direito da propriedade intelectual:
- Patrocinadores oficiais possuem direitos exclusivos sobre marcas, símbolos e elementos distintivos específicos.
- Símbolos nacionais, como as cores da bandeira, permanecem de uso comum.
Ou seja, empresas podem utilizar referências nacionais em campanhas comerciais — especialmente em períodos de grande mobilização esportiva — desde que não criem confusão quanto à origem dos produtos ou à existência de vínculo oficial com o evento ou com entidades esportivas.
Com grandes eventos, o desafio jurídico sempre será o mesmo: proteger investimentos em patrocínio sem transformar símbolos nacionais em monopólio privado.
Fonte: Consultor Jurídico












