"Bem Doce": Você é dono do nome ou do desenho?

Adriana Brunner • 13 de março de 2026

Muitos empresários acreditam que, ao registrar uma marca, tornam-se "donos" de uma palavra para sempre. Mas a justiça brasileira acaba de reforçar um limite importante com o caso da marca "Bem Doce".


O que aconteceu?


O INPI havia negado o registro da marca por considerá-la muito comum (termo descritivo). Porém, o TRF-2 liberou o registro, mas com uma ressalva crucial: a proteção vale para o conjunto visual (marca mista), e não para a exclusividade do nome isolado.


O que é importante saber com esta decisão?


Nomes Comuns = Proteção Limitada: Se a sua marca usa termos que descrevem o produto (como "Doce", "Gelado", "Tech"), você dificilmente terá exclusividade sobre a palavra. Outras empresas poderão usar nomes parecidos, desde que o visual seja diferente.


O Design como "Salva-Vidas": O Marketing investe pesado em identidade visual por um motivo estratégico. Quando o nome é comum, é o logotipo, as cores e a fonte que garantem a distinção no mercado e a vitória na justiça.


Conheça seus limites: Tentar impedir todo mundo de usar uma palavra comum pode gerar custos jurídicos inúteis. O foco deve ser proteger o "Brand Identity" completo, que é o que o consumidor realmente reconhece na prateleira.


A lição de ouro: Nem todo registro de marca te dá o "monopólio" de uma palavra. Entender a extensão do seu certificado de registro é o que separa uma estratégia de branding sólida de uma briga judicial perdida.


Fonte: Migalhas

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