Distintividade reconhecida o peso do parecer do INPI no caso Coffee++ x Nestlé
A disputa entre a Coffee++ e a Nestlé ganhou um elemento central para o debate marcário: o reconhecimento, pelo INPI, da distintividade da marca “Coffee++”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a proibição da comercialização da linha “Nespresso Coffee+”, entendendo que a simples retirada de um dos sinais “+” não seria suficiente para afastar o risco de confusão entre os consumidores.
Mas o ponto mais relevante da decisão vai além da semelhança visual e fonética.
O caso evidencia a importância do parecer técnico do INPI, que confirmou a integralidade e a capacidade distintiva da marca Coffee++. Em outras palavras, o Instituto reconheceu que o sinal possui aptidão para identificar e diferenciar os produtos da empresa mineira no mercado — um aspecto essencial para a proteção marcária.
A discussão é particularmente interessante porque o termo “coffee” possui caráter descritivo para cafés. Ainda assim, o conjunto marcário “Coffee++” foi considerado distintivo pelo INPI, demonstrando que elementos gráficos, combinação de sinais e construção do conjunto podem conferir originalidade suficiente ao sinal.
O histórico do caso ajuda a compreender a relevância desse reconhecimento técnico. A ação foi ajuizada em 2025 pela Coffee++, que obteve liminar determinando a retirada da linha “Coffee+” do mercado. Em março de 2026, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu decisão restabelecendo o registro da marca perante o INPI, reforçando a validade do sinal distintivo.
Na sequência, em abril de 2026, o próprio INPI emitiu parecer confirmando a integralidade do registro da marca Coffee++, reconhecendo sua capacidade distintiva. Esse posicionamento técnico acabou sendo utilizado como fundamento relevante pelo TJMG no julgamento realizado em junho de 2026, quando a 12ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a proibição do uso da expressão “Coffee+” pela Nespresso. O caso evidencia como as discussões sobre validade do registro na Justiça Federal podem impactar diretamente ações de infração e concorrência desleal na Justiça Estadual.
Fonte: Globo Rural












