Corinthians vence ação e garante direito ao uso livre do hino "Campeão dos Campeões"

Adriana Brunner • 11 de outubro de 2024

O Corinthians obteve uma importante vitória na Justiça e garantiu o direito de continuar usando o hino "Campeão dos Campeões" de forma livre e irrestrita. A composição, criada em 1952 pelo radialista Lauro D'Avila, é um marco da identidade corinthiana, motivo pelo qual o clube ingressou na justiça contra as editoras Corisco e Musiclave, que alegavam que os direitos sobre o hino pertenciam aos herdeiros do compositor.


Na ação, o Corinthians argumentou que havia feito um acordo verbal com D'Avila, que, em troca de projeção de sua obra e nome, concedeu ao clube o direito de utilizar a música. Esse acordo, segundo o clube, nunca foi contestado por D'Avila ao longo de sua vida, e o hino passou a ser amplamente conhecido como "Hino do Corinthians". O clube também afirmou que, durante décadas, a obra se tornou "popularíssima no Brasil e no exterior", sendo parte fundamental da história do time.


As editoras, por outro lado, negaram a existência de qualquer acordo verbal e afirmaram que o hino sempre foi uma das fontes de renda do compositor e, portanto, deveria seguir gerando royalties para seus herdeiros.


A decisão, em primeiro grau, foi proferida pela juíza da 30ª Vara Cível de São Paulo, Marcella Leal Restum que afirmou que o uso do hino pelo clube ao longo dos anos é um "fato notório" e destacou que não há documentos que indiquem que o compositor tenha buscado remuneração durante sua vida pelo uso da obra. Ela também mencionou que houve uma "concessão mútua de direitos", em que o clube utilizava o hino, enquanto o nome e a imagem do Corinthians contribuíram para a popularidade da composição.


Com isso, a decisão reafirma que o Corinthians tem o direito de continuar usando o hino "Campeão dos Campeões" sem pagamento de royalties ou indenizações. No entanto, as editoras ainda podem recorrer da sentença.


Fonte: UOL

Quando a origem é a marca: o café arábica do Caparaó conquista o mundo com Denominação de Origem
Por Adriana Brunner 1 de agosto de 2025
Nas montanhas que unem o Espírito Santo e Minas Gerais, um café especial está mudando vidas, valorizando territórios e ganhando o reconhecimento que vai além da qualidade: ele agora tem Denominação de Origem (DO).
Gradiente: muito além do “iPhone brasileiro”, um símbolo da indústria nacional
Por Adriana Brunner 31 de julho de 2025
A disputa judicial entre a Gradiente e a Apple pelo uso da marca “iPhone” no Brasil pode ter terminado em 2023, mas o caso ficou marcado como um lembrete da força — e da fragilidade — da indústria brasileira de tecnologia.
Nova regra do INPI abre caminho para o registro de marcas genéricas, descritivas e slogans
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2025
A Portaria nº 15/25, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), representa um marco no sistema brasileiro de marcas ao regulamentar, de forma inédita e estruturada, a chamada distintividade adquirida – ou secondary meaning.
Mesmo nome, duas churrascarias. Pode isso?
Por Adriana Brunner 29 de julho de 2025
A Justiça manteve a convivência entre duas empresas chamadas Ponteio Churrascaria, mesmo uma delas sendo titular do registro para esta marca.
Por que registrar sua marca é essencial? O caso da “Pratic Limp”
Por Adriana Brunner 24 de julho de 2025
Uma empresa de produtos de limpeza conseguiu na Justiça a condenação de uma concorrente por violação do seu direito marcário ao utilizar a marca “Pratic Limp” para utensílios domésticos.
Brasil avalia suspender patentes americanas como retaliação comercial – quais os riscos dessa medida
Por Adriana Brunner 21 de julho de 2025
O governo brasileiro estuda uma estratégia de retaliação aos EUA após a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros determinada pelo presidente Donald Trump.
Exclusividade vale ouro — literalmente
Por Adriana Brunner 18 de julho de 2025
A farmacêutica Novo Nordisk levou ao STJ sua última tentativa para prorrogar a patente do Ozempic, um dos medicamentos mais lucrativos do mundo atualmente, usado tanto no tratamento da diabetes quanto para perda de peso.
BYD e a suspensão das vendas: quando inovação precisa respeitar limites legais
Por Adriana Brunner 16 de julho de 2025
A Justiça determinou que a BYD suspenda as vendas de alguns modelos de veículos no Brasil por possível uso indevido de tecnologia 4G patenteada.
Mega Senha, mega disputa
Por Adriana Brunner 15 de julho de 2025
A RedeTV! está sendo questionada pela Fremantlemedia, produtora que afirma ser titular dos direitos sobre o formato original do programa Mega Senha.
INPI publica manual sobre a caducidade de patentes e reforça papel regulatório do instituto no Brasi
Por Adriana Brunner 14 de julho de 2025
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acaba de publicar um manual técnico sobre a caducidade das patentes, prevista no artigo 80 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Mais Posts