Alerta Copa do Mundo 2026: Uma lição milionária sobre o uso de marcas
Com a Copa do Mundo batendo à porta, muitas empresas correm para criar campanhas, produtos e conteúdos temáticos. Mas cuidado: o uso de símbolos oficiais sem autorização pode custar muito caro.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ilustra bem esse limite. O Flamengo garantiu o direito de ser indenizado após uma joalheria fabricar e vender, sem licenciamento, um anel que reproduzia o escudo do clube.
A justiça foi clara: a propriedade intelectual de uma marca esportiva garante a ela o controle exclusivo sobre qualquer exploração comercial de sua identidade.
E o que isso tem a ver com a Copa do Mundo?
Absolutamente tudo. No período da Copa, a euforia do mercado gera uma enxurrada de infrações marcárias e de direitos autorais. Para evitar processos e o recolhimento de mercadorias, sua empresa precisa observar regras estritas quanto ao uso de:
- Brasões e Escudos: Logotipos de seleções e federações são propriedades protegidas. Nada de estampar o brasão oficial em brindes ou posts comerciais sem o devido contrato de licenciamento.
- Mascotes e Troféus: A silhueta da Taça do Mundo ou a imagem do mascote oficial do torneio possuem direitos autorais e marcas registradas amarradas a patrocinadores bilionários.
- Logotipos do Evento: O uso das marcas nominativas e figurativas associadas à Copa de 2026 é exclusivo das marcas parceiras oficiais do evento.
O Insight da Brunner PI:
O chamado Ambush Marketing (Marketing de Emboscada) ou a simples venda de produtos "temáticos" que utilizam símbolos oficiais de terceiros configuram concorrência desleal e violação de propriedade intelectual.
Celebrar o esporte e engajar a sua audiência é ótimo, mas faça isso de forma legítima, utilizando as cores do país, termos genéricos e elementos criados do zero pelo seu time de design. O prestígio de um evento não pode virar carona parasitária.
Sua campanha para a Copa já passou por uma revisão de Propriedade Intelectual para garantir que tudo está dentro da lei?
Fonte:
Migalhas












