Estado da técnica: quando um documento interno pode derrubar uma patente
Uma decisão recente do TRF da 2ª Região trouxe uma importante reflexão sobre os limites da proteção patentária: nem todo conhecimento precisa estar publicado em revistas científicas ou em bancos de patentes para integrar o estado da técnica.
Ao analisar uma ação de nulidade de patente, o Tribunal entendeu que um boletim interno de uma empresa, elaborado em 1990, pode ser considerado como prova para demonstrar que determinada tecnologia já era conhecida antes do depósito do pedido de patente.
A decisão reforça um dos pilares do sistema patentário: a patente protege apenas invenções verdadeiramente novas.
Nos termos do artigo 11 da Lei da Propriedade Industrial, o estado da técnica compreende tudo aquilo que foi tornado acessível ao público antes da data do depósito, seja por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio.
Embora o documento discutido fosse um boletim interno, o Tribunal entendeu que a ausência de publicação formal, por si só, não impede sua utilização como elemento probatório quando existirem indícios de que aquele conhecimento já era efetivamente utilizado e acessível a terceiros no ambiente empresarial.
Mais do que uma discussão sobre publicidade, o acórdão enfrentou um tema sensível na propriedade intelectual: a apropriação indevida de conhecimento desenvolvido dentro das empresas.
Segundo o Tribunal, o sistema de patentes não pode servir para legitimar a exclusividade sobre uma técnica que já fazia parte da rotina produtiva da empresa e era conhecida por seus colaboradores. A proteção constitucional conferida às patentes existe para estimular a inovação genuína, e não para permitir que conhecimentos preexistentes sejam apropriados individualmente.
A decisão também evidencia uma importante lição para as empresas: a documentação técnica interna possui enorme valor jurídico. Relatórios de produção, registros de processos, manuais, protocolos, cadernos de laboratório e demais documentos podem desempenhar papel decisivo em disputas envolvendo autoria, novidade, atividade inventiva e titularidade de tecnologias.
Em um cenário em que os ativos intangíveis representam parcela cada vez maior do patrimônio das empresas, documentar adequadamente o desenvolvimento tecnológico deixa de ser apenas uma boa prática de gestão e passa a ser uma estratégia essencial de proteção da propriedade intelectual.
Fonte:
Consultor Jurídico












