Disputa judicial: Manjar Brasil vs. Manjar Culinária

Adriana Brunner • 30 de novembro de 2023

Uma recente decisão da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará proibiu, em caráter liminar, o uso de um nome alheio registrado.


O restaurante "Manjar Brasil", que detém o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), acionou a Justiça contra o estabelecimento concorrente, conhecido como "Manjar Culinária", que atuava no mesmo segmento de mercado sem possuir registro para o nome utilizado.


O juiz Cláudio de Paula Pessoa, ao confirmar o registro da marca do restaurante "Manjar Brasil" e a ausência de registro do nome empresarial do restaurante réu, afirmou: "O direito de exclusividade da marca tem como fim maior a proteção ao consumidor, assegurando-lhe a correspondência entre o produto designado e a empresa que o colocou em circulação, obstando, também, o proveito econômico parasitário e o desvio de clientela."


A decisão impõe a exclusão imediata do nome do restaurante réu de todas as redes sociais, sites ou materiais institucionais e publicitários.


Essa decisão destaca a importância da proteção das marcas registradas e do respeito à propriedade intelectual no ambiente empresarial.


Fonte: Consultor Jurídico

Brasil agora reconhece oficialmente o Tratado de Budapeste
Por Adriana Brunner 3 de julho de 2025
Uma mudança estratégica acaba de acontecer no sistema de patentes brasileiro: o país passou a integrar o Tratado de Budapeste, marco internacional que regula o depósito de microrganismos para fins de proteção patentária.
Distintividade adquirida e registro de marcas: o que muda com a nova Portaria 15/25 do INPI
Por Adriana Brunner 2 de julho de 2025
A publicação da Portaria nº 15/25 pelo INPI, em 10 de junho de 2025, representa um marco importante no sistema de registro de marcas brasileiro.
STF conclui julgamento sobre responsabilidade das plataformas digitais: marco para a internet
Por Adriana Brunner 1 de julho de 2025
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de repercussão geral sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por seus usuários.
DIREITOS AUTORAIS – sem contrato, o direito é do autor
Por Adriana Brunner 30 de junho de 2025
Um recente julgamento reforçou um princípio básico, mas muitas vezes ignorado: sem contrato claro de cessão de direitos autorais, a obra continua sendo do autor.
Caminhão da Toyota?? Vem aí a Hilux Champ!
Por Adriana Brunner 23 de junho de 2025
A Hilux Champ, modelo inédito da Toyota, teve seu design revelado pela publicação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes mesmo de qualquer anúncio no mercado brasileiro.
Google como parte no uso indevido de marca no Google Ads? Justiça diz que sim
Por Adriana Brunner 20 de junho de 2025
Em recente decisão, o TJSC entendeu que o Google pode sim ser responsabilizado quando marcas registradas são usadas como palavra-chave para promover concorrentes em anúncios patrocinados.
Caroneiro de Campanha Publicitária? Isso é concorrência desleal.
Por Adriana Brunner 18 de junho de 2025
O STJ condenou a joalheria Monte Carlo por se inspirar na coleção Stern Star, uma campanha da H. Stern.
Aeroitalia x Alitalia – Quando o nome gera turbulência legal
Por Adriana Brunner 16 de junho de 2025
A Justiça de Roma determinou que a empresa aérea Aeroitalia mude seu nome por conta da semelhança com a marca Alitalia, tradicional companhia italiana.
A Disputa entre Nattan e Natanzinho e a Importância do Registro de Marca no INPI
Por Adriana Brunner 12 de junho de 2025
O caso envolvendo os cantores Nattan e Natanzinho Lima, que disputam o direito ao uso da marca "Nattanzinho", é um exemplo emblemático da importância estratégica do registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Desenho Industrial: quando o design precisa mesmo ser novo
Por Adriana Brunner 10 de junho de 2025
O famoso modelo de sandália “Melissa Aranha” teve seu registro de desenho industrial anulado.
Mais Posts