Epic Games vs. Futsac: o embate entre propriedade intelectual, inovação local e gigantes globais

Adriana Brunner • 6 de maio de 2025

O embate judicial entre a gigante norte-americana Epic Games, criadora do fenômeno mundial Fortnite, e o empreendedor curitibano Marcos Juliano Ofenbock, idealizador do esporte e da marca Futsac, é mais do que uma disputa por um nome: trata-se de um caso emblemático que levanta questões centrais sobre direitos de propriedade intelectual, assimetrias de poder no mercado global e os limites da proteção de marcas no ambiente digital.


O conflito: um emote, uma marca e duas interpretações


O centro da disputa está no uso do nome "Futsac" como emote vendido dentro do jogo Fortnite, disponível para jogadores por meio de microtransações. O termo, que também dá nome ao esporte criado por Marcos em Curitiba e à marca que ele registrou no INPI, foi usado no jogo sem sua autorização, segundo o empresário. Para ele, o nome não é genérico, mas parte de um conjunto de ativos intangíveis protegidos legalmente e associados à sua criação.


A Epic Games, por sua vez, alega que o termo é descritivo — uma junção natural de "futebol de saco" — e que, portanto, não poderia ser apropriado de forma exclusiva. A empresa sustenta ainda que atua em um mercado distinto (games), diferente daquele de Marcos (artigos esportivos), e que o nome do emote em inglês (Sackin') reforça essa separação. Contudo, o uso insistente do termo "Futsac" na versão brasileira do jogo, mesmo após notificação extrajudicial, evidencia a complexidade do conflito.


Marca registrada: proteção legítima ou apropriação indevida?


No cerne jurídico da controvérsia está o artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que proíbe o registro de nomes genéricos ou descritivos como marcas exclusivas. A defesa da Epic apoia-se nesse artigo para tentar invalidar os registros de Marcos. Já o empreendedor argumenta que, além de criador do esporte, vem desenvolvendo e promovendo a marca Futsac desde 2011, com reconhecimento oficial pelo Ministério do Esporte, integração à grade escolar no Paraná e envolvimento de cooperativas locais, como a Associação Curitibana de Crochê.


A questão central, portanto, não é apenas semântica — se “futsac” é ou não um termo comum — mas de histórico de uso, originalidade da criação, e associação de marca. O fato de Marcos ter obtido registros em diversas classes no INPI, incluindo as de entretenimento e educação (Classe 41), indica que ele buscou justamente resguardar o nome em múltiplos contextos de mercado, o que é uma prática comum de proteção de ativos intangíveis.


Impactos econômicos e sociais para o empreendedor


O processo já gera impactos econômicos concretos para o projeto de Marcos: negociações com investidores foram paralisadas e a produção das bolas artesanais de crochê foi interrompida, gerando efeitos em cadeia sobre a economia local e o trabalho de artesãs. Esse é um dos aspectos mais delicados da situação: o enfraquecimento de negócios locais diante de grandes corporações internacionais, que muitas vezes atuam em zonas cinzentas do direito para consolidar seu domínio no mercado.


Ainda que a Epic argumente que não há intenção de prejudicar um empreendimento local, o uso comercial reiterado de um nome potencialmente protegido, mesmo após contato do titular da marca, levanta sérias dúvidas sobre a ética empresarial e o respeito às legislações nacionais.


Propriedade intelectual em tempos de plataformas globais


O caso levanta um ponto mais amplo e estrutural: a fragilidade dos sistemas nacionais de PI frente ao poder das plataformas digitais globais. Quando empresas como Epic, Amazon, Apple ou Meta atuam em múltiplos mercados simultaneamente, o conceito de exclusividade territorial das marcas — como ainda rege o sistema do INPI — torna-se mais vulnerável. Isso pressiona países como o Brasil a modernizar seu marco legal e seus mecanismos de defesa comercial, para proteger melhor os empreendedores locais e garantir a equidade de condições no comércio internacional.


Conclusão: o que está realmente em jogo


O que está em jogo não é apenas o direito ao uso de uma palavra. Trata-se da soberania sobre uma criação cultural legitimada institucionalmente, da capacidade de pequenos negócios defenderem suas marcas em ambiente globalizado, e da efetividade do sistema jurídico brasileiro em garantir a segurança jurídica necessária ao fomento da inovação local.


A disputa entre Epic Games e Marcos Ofenbock é simbólica de um tempo em que os ativos imateriais se tornaram o centro da economia. Se a propriedade intelectual é o que permite transformar ideias em valor, sua proteção eficaz é essencial para que a inovação brasileira tenha voz, espaço e futuro.


https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/gigante-norte-americana-de-games-processa-empreendedor-curitibano/

STF VAI FIXAR LIMITES PARA O USO DE NOMES E SÍMBOLOS RELIGIOSOS POR OUTRAS DENOMINAÇÕES
Por Adriana Brunner 11 de setembro de 2026
STF vai fixar limites para uso de nomes e símbolos religiosos por outras denominações. Entenda o caso e seus impactos jurídicos.
TRATADO DE BUDAPESTE: BRASIL AVANÇA NA PROTEÇÃO GLOBAL DE INVENÇÕES BIOTECNOLÓGICAS
Por Adriana Brunner 10 de setembro de 2026
Brasil incorpora o Tratado de Budapeste e fortalece a proteção de patentes biotecnológicas. Entenda o que muda para empresas e pesquisadores.
Tradição garante a primeira Indicação Geográfica de cerveja do Brasil
Por Adriana Brunner 4 de setembro de 2026
Guarapuava (PR) conquista a 1ª Indicação Geográfica do Brasil para cerveja artesanal. Entenda o reconhecimento concedido pelo INPI.
Dez novas canetas depois, a guerra do Ozempic está só começando no Brasil
Por Adriana Brunner 2 de setembro de 2026
Fim da patente da semaglutida gera corrida no mercado farmacêutico brasileiro. Entenda o papel das marcas nessa nova disputa competitiva.
A QUEDA DA PATENTE DO OZEMPIC ACELERA A CORRIDA DAS CANETAS NO BRASIL
Por Adriana Brunner 1 de setembro de 2026
Com a queda da patente do Ozempic, 12 alternativas já foram aprovadas pela Anvisa. Entenda o impacto da expiração de patentes no mercado farmacêutico brasileiro.
“Natal Luz”: quando a proteção da marca alcança até eventos públicos
Por Adriana Brunner 31 de agosto de 2026
Justiça proíbe prefeitura baiana de usar nome "Natal Luz" por violação de marca registrada. Entenda o caso e seus impactos jurídicos.
Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual
Por Adriana Brunner 28 de agosto de 2026
Brasil e Coreia do Sul aproximam laços em propriedade intelectual. Entenda por que marcas e patentes ganham papel estratégico nesse cenário.
Patentes revelam que a indústria automotiva ainda não escolheu uma única rota para o futuro
Por Adriana Brunner 27 de agosto de 2026
Levantamento de patentes revela disputa entre montadoras por diferentes tecnologias de propulsão. Entenda o que isso significa para o setor.
DA AUSÊNCIA DE PATENTES À LIDERANÇA TECNOLÓGICA: O QUE A CHINA ENSINA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por Adriana Brunner 26 de agosto de 2026
Como a China se tornou líder mundial em patentes em 40 anos e o que isso ensina sobre inovação e propriedade intelectual.
Por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir “cópias” do Mounjaro legalmente
Por Adriana Brunner 25 de agosto de 2026
Entenda por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir versões do Mounjaro legalmente, mas não vendê-las no Brasil. Saiba mais.
Mais Posts