Marca, autoria e herança: o caso Charlie Brown Jr. e os limites do direito marcário

Adriana Brunner • 17 de dezembro de 2025

A recente decisão do INPI que retirou da viúva e do filho de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. expõe, de forma didática, uma confusão recorrente entre criação artística, uso consolidado e titularidade jurídica da marca.


Apesar de o nome estar indissociavelmente ligado à trajetória do cantor e ao sucesso da banda no Brasil, o INPI reconheceu que a titularidade da marca pertence à Peanuts Worldwide, detentora dos direitos autorais sobre o personagem Charlie Brown, criado nos quadrinhos que deram origem ao famoso desenho animado. O fundamento é técnico e conhecido: sinais protegidos por direito autoral não podem ser apropriados como marca por terceiros sem autorização expressa do titular.


O ponto central da controvérsia


Durante toda a carreira da banda, Chorão nunca obteve o registro da marca no INPI. As tentativas foram reiteradamente barradas pela oposição da Peanuts, que jamais consentiu com o uso compartilhado do nome. Ainda assim, o uso prolongado no mercado musical acabou criando, no imaginário coletivo, a falsa impressão de que a marca pertenceria naturalmente ao artista — o que juridicamente não se sustenta.


A disputa se agravou com registros controversos, alegações de copropiedade e, posteriormente, a revelação de documentação fraudulenta, fator que fragilizou ainda mais a posição dos herdeiros perante o órgão administrativo.


O que essa decisão representa


  • Uso não gera propriedade: notoriedade e exploração econômica não substituem o registro válido.
  • Direito autoral prevalece: personagens e obras protegidas impedem o registro marcário sem autorização.
  • Herança não cria direito marcário: direitos sucessórios não alcançam ativos que nunca integraram validamente o patrimônio do artista.
  • Risco jurídico no naming artístico: bandas e projetos culturais que adotam nomes inspirados em obras preexistentes assumem um passivo jurídico relevante no longo prazo.


O caso Charlie Brown Jr. reforça uma lição clássica da propriedade intelectual: marca não é afeto, história ou reconhecimento público — é título jurídico. E, sem ele, nem mesmo décadas de sucesso são suficientes para garantir exclusividade.


Fonte: O Globo

Inovação no Brasil: investir em tecnologia não basta — é preciso transformar conhecimento
Por Adriana Brunner • 21 de outubro de 2026
Brasil é 53º no Índice Global de Inovação 2026. Veja como a propriedade intelectual ajuda a transformar investimento em competitividade.
Violação de patente: STJ reconhece dano moral presumido
Por Adriana Brunner • 15 de outubro de 2026
STJ decide que violação de patente pode gerar danos morais sem prova de prejuízo à imagem. Entenda a decisão e seus impactos para titulares.
Copa do Mundo Feminina 2027: propriedade intelectual também entra em campo
Por Adriana Brunner • 14 de outubro de 2026
Copa do Mundo Feminina 2027: entenda como a Lei 15.421/2026 protege marcas e símbolos da FIFA e os riscos para empresas e patrocinadores.
GII 2026: o Brasil tem os ingredientes da inovação. Falta conectá-los.
Por Adriana Brunner • 13 de outubro de 2026
Brasil ocupa a 53ª posição no Global Innovation Index 2026 da OMPI. Entenda os avanços e o desafio de levar a inovação ao mercado.
TJ/SP mantém perfis de memes que utilizavam marca de universidade
Por Adriana Brunner • 6 de outubro de 2026
TJ/SP mantém perfis de humor que usam marca de universidade. Entenda o limite entre proteção marcária e liberdade de expressão nas redes.
Mercosul-EFTA: exportação e proteção dos ativos intangíveis
Por Adriana Brunner • 5 de outubro de 2026
Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor em 1º de outubro. Entenda por que proteger marcas e patentes em cada território é essencial para exportar.
“FRUTARIA” é expressão de uso comum. Então qualquer concorrente pode usar?
Por Adriana Brunner • 30 de setembro de 2026
TJSP determina que ex-sócio retire "Frutaria" do nome de rede rival. Entenda os fundamentos da decisão sobre uso comum e concorrência.
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON
Por Adriana Brunner • 25 de setembro de 2026
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON. Entenda os fundamentos da decisão sobre colidência marcária.
TJSP: coexistência prolongada afasta urgência para retirada de marca
Por Adriana Brunner • 23 de setembro de 2026
TJSP revoga tutela de urgência em disputa marcária por ausência de urgência contemporânea. Entenda a decisão e seus fundamentos.
TJSP reforça proteção da marca mista como conjunto e afasta exclusividade sobre elemento nominativo
Por Adriana Brunner • 22 de setembro de 2026
TJSP decide que proteção de marca mista recai sobre o conjunto, não sobre palavra isolada. Entenda o caso envolvendo a Petronas.
Mais Posts