Novos Peugeot e Chery. E o que isso têm a ver com PI?

Adriana Brunner • 14 de junho de 2024

Recentemente, os novos modelos Peugeot 3008 e Chery Tiggo 8 tiveram seus desenhos publicados na Revista da Propriedade Industrial, antecipando seus lançamentos no Brasil. Mas você sabia que essas publicações são fundamentais para quem trabalha com Propriedade Intelectual (PI) e inovação?


Por que isso é importante?


Publicações de PI, especialmente patentes e desenhos industriais, são essenciais para monitorar a concorrência. Essas divulgações acontecem muito antes dos produtos chegarem ao mercado, oferecendo insights valiosos para estratégias empresariais.


Monitoramento de PI – o que ganho com isso?


  • Antecipação de Tendências: Acompanhar patentes e desenhos permite identificar novas tendências e inovações que os concorrentes estão desenvolvendo.
  • Planejamento Estratégico: Com informações de PI, as empresas podem ajustar suas estratégias de mercado, produtos e inovação com base no que está por vir.
  • Proteção e Conformidade: Além de monitorar a concorrência, proteger suas próprias inovações e garantir conformidade com leis de PI é crucial.


Monitorar publicações de PI é essencial para se manter competitivo e inovador. Essas publicações oferecem uma visão antecipada das estratégias e desenvolvimentos de mercado, permitindo uma resposta rápida e informada. Fique atento às publicações da Revista da Propriedade Industrial e esteja sempre um passo à frente! Fale conosco!!!

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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
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