Perda da patente por omissão da empresa gera indenização a inventores

Adriana Brunner • 11 de junho de 2026

Uma recente decisão da 7ª Turma do TST chama atenção para um tema pouco discutido na propriedade industrial: a responsabilidade da empresa pela perda de um pedido de patente desenvolvido por empregados inventores.


O caso envolvia um equipamento industrial criado por dois trabalhadores de uma siderúrgica. A própria empresa reconheceu o potencial da invenção e depositou o pedido de patente perante o INPI em 2006. No entanto, deixou de recolher as anuidades necessárias para manutenção do processo administrativo, o que levou ao arquivamento definitivo do pedido em 2016 e à consequente entrada do invento em domínio público.


O aspecto mais interessante da decisão está na aplicação da teoria da “perda de uma chance”.


O TST manteve o entendimento de que, embora não houvesse garantia de concessão da patente, os inventores perderam uma oportunidade concreta de obter reconhecimento oficial como cotitulares da criação e de receber os benefícios econômicos decorrentes da exploração do invento, tudo em razão da negligência da própria empregadora.


A decisão também reforça um ponto importante da Lei de Propriedade Industrial: mesmo quando a invenção surge no contexto da relação de trabalho, o inventor mantém direitos que não podem ser simplesmente ignorados pela empresa. A gestão adequada dos ativos de propriedade industrial passa não apenas pelo depósito do pedido, mas também pela sua manutenção estratégica perante o INPI.


Outro ponto relevante foi o critério utilizado para calcular a indenização. O TRT considerou fatores como o prazo potencial de proteção patentária, a utilização efetiva do equipamento pela empresa, os ganhos operacionais obtidos com o invento e a probabilidade de êxito na concessão da patente. A reparação acabou sendo fixada com base na remuneração dos inventores projetada ao longo dos 20 anos de vigência da patente, com aplicação de redutor correspondente à chance efetivamente perdida.


O caso evidencia que a omissão na gestão de ativos intangíveis pode gerar consequências jurídicas expressivas. Mais do que perder um pedido de patente, a empresa acabou sendo responsabilizada pela perda da expectativa econômica e do reconhecimento jurídico dos próprios inventores.


Fonte: Migalhas

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