PLP 32/2026 reacende debate sobre compensação de prazo de patentes no Brasil

Adriana Brunner • 12 de junho de 2026

O debate em torno do PLP 32/2026 evidencia uma das discussões mais sensíveis da propriedade industrial brasileira: até que ponto atrasos administrativos do INPI podem impactar a efetividade da proteção patentária.


O projeto ganhou destaque após entidades ligadas à inovação defenderem que o mecanismo previsto no texto não cria uma nova extensão automática de patentes, mas sim um sistema de recomposição limitada de prazo — o chamado Patent Term Adjustment (PTA).


Na prática, o PLP prevê a possibilidade de compensação do tempo perdido quando houver demora excessiva do próprio Estado na análise dos pedidos de patente. Segundo os defensores da proposta, essa recomposição teria limite máximo de cinco anos e só seria aplicada em hipóteses específicas em que o atraso seja atribuível ao INPI.


O ponto é relevante porque o tema inevitavelmente remete ao julgamento do STF de 2021, que declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Na ocasião, o Supremo afastou a extensão automática da vigência de patentes concedidas com atraso administrativo.


Os defensores do PLP sustentam, contudo, que os mecanismos são distintos. Enquanto o modelo derrubado pelo STF criava uma prorrogação automática e potencialmente indefinida da exclusividade, o PTA previsto no projeto buscaria uma compensação pontual, limitada e condicionada à comprovação de demora estatal específica.


Além da recomposição de prazo, o projeto também prevê medidas estruturais voltadas ao sistema de inovação. Entre elas, estão mecanismos para evitar contingenciamento de recursos do INPI e a criação de um fundo destinado à manutenção de patentes estratégicas de universidades e instituições científicas públicas.


O debate também possui forte impacto econômico e concorrencial. Críticos do projeto argumentam que a medida pode prolongar períodos de exclusividade e retardar a entrada de concorrentes em mercados como saúde, biotecnologia e defensivos agrícolas. Já os apoiadores defendem que a ausência de previsibilidade sobre o tempo efetivo de proteção reduz a segurança jurídica e desestimula investimentos intensivos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil.


O caso mostra como a discussão sobre patentes deixou de ser apenas jurídica para se tornar uma questão estratégica de política industrial, inovação tecnológica e competitividade internacional.


Fonte: Veja

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