TJ/SP Proíbe Venda de Bloco de Jardim Vertical que Viola Patente

Adriana Brunner • 22 de maio de 2024

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, proibir a venda de blocos de jardim vertical que violam uma patente. A análise técnica confirmou a violação da patente pelos produtos da empresa recorrente, destacando a necessidade de respeito aos direitos de propriedade industrial.


⚖️ Detalhes do Caso:


  • Produto Patenteado: O objeto em questão é um bloco modular para a composição de floreiras verticais, conhecido como "garden wall".
  • Decisão Judicial: A sentença determinou que a empresa se abstenha de comercializar, divulgar e expor produtos que violem a patente dos autores, além de condená-los ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.


📜 Histórico Jurídico:


  • Ação Inicial: A sentença inicial extinguiu o processo devido à existência de coisa julgada.
  • Apelação: Em segunda instância, a sentença foi anulada e o processo foi retomado, resultando na condenação da empresa por violação de patente.
  • Recurso no STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o TJ/SP rejulgar a questão, reforçando que a análise de violação de patente deve considerar as reivindicações constantes do título outorgado pelo INPI.
  • Decisão Final: O TJ/SP manteve a decisão anterior, destacando que a perícia técnica confirmou a colidência entre os produtos da empresa e a patente dos autores, afirmando que “os produtos comercializados colidem com a patente, ou seja, todas as características técnicas dispostas na patente, de titularidade do autor, estão reproduzidas nos produtos comercializados pela ré”.


📅 Comparação de Patentes:


  • Patente dos Autores: Depositada em 2009 e registrada em 2017.
  • Patente da Empresa Recorrente: Depositada em 2015 e registrada em 2021.


O tribunal concluiu que a proteção deve ser conferida à patente mais antiga e que a validade da patente dos autores está respaldada por uma robusta análise pericial. Além disso, a possibilidade de declaração de nulidade incidental da patente na Justiça Estadual não é aplicável ao caso, mantendo a validade da patente até decisão contrária da Justiça Federal.


🔒 Impacto e Conclusão:


A decisão do TJ/SP reforça a proteção dos direitos de propriedade industrial, reconhecendo a validade e a importância das patentes.


Processo: 1008081-96.2017.8.26.0624

Fonte: Migalhas

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