BEAUTY DRINK – Marca Evocativa e os Limites da Proteção

Adriana Brunner • 11 de outubro de 2024

Mesmo com o registro da marca BEAUTY DRINK pela Beauty'In junto ao INPI, a proteção não foi suficiente para impedir que a concorrente Herbalife utilizasse a mesma expressão de forma descritiva para um produto similar. O caso ilustra bem os desafios enfrentados por marcas consideradas evocativas ou fracas, que, embora registradas, têm proteção limitada.


Entenda o caso:


De um lado, a Beauty'In, que lançou o BEAUTY DRINK, um produto com a marca devidamente registrada. Do outro, a Herbalife, que utiliza o termo "BEAUTY DRINK" em seus rótulos do produto Herbalife Skin, como um designativo do tipo de suplemento. Ao mover uma ação judicial, a Beauty'In alegava que a Herbalife praticava aproveitamento parasitário e concorrência desleal ao utilizar o termo, buscando impedir seu uso. 


No entanto, a Beauty'In não teve sucesso em nenhuma instância judicial, com o STJ finalizando o julgamento ao afirmar que o uso do termo pela Herbalife não configurava concorrência desleal nem imitação. 


Conclusão:


Esse caso reforça os limites das marcas evocativas ou fracas, como "BEAUTY DRINK", que, apesar de registradas, possuem uma proteção restrita. O uso de termos descritivos ou genéricos, que são facilmente relacionados ao tipo de produto ou serviço oferecido, não garante exclusividade total no mercado. Com a decisão do STJ, abre-se precedente para que outras empresas também utilizem o termo "BEAUTY DRINK" em seus produtos, limitando a proteção conferida inicialmente à Beauty'In.


Essa situação destaca a importância de entender os limites das marcas evocativas. Embora possam ser autoexplicativas e de fácil reconhecimento, essas marcas enfrentam um grande desafio na hora de proteger sua exclusividade, tornando-se vulneráveis ao uso por terceiros.


Fonte: Migalhas

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