Empresa não pode ter exclusividade sobre marca com expressão genérica

Adriana Brunner • 9 de maio de 2025

Decisão do TJGO reforça que termos descritivos ou genéricos não podem ser apropriados por uma só empresa


O recente julgamento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reacende um importante debate sobre os limites do direito marcário no Brasil: empresas não podem obter exclusividade sobre expressões genéricas ou descritivas usadas em marcas.


No caso analisado, uma empresa detentora dos registros das marcas "Feiju Gourmet" e "Feiju Feijoada Gourmet Express" ajuizou ação contra outra que utilizava o nome "Feiju Goiânia", alegando violação de marca. A autora queria impedir o uso do termo "Feiju" por entender que detinha exclusividade sobre ele.


O argumento, no entanto, não prosperou. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal entenderam que o termo “Feiju” é de caráter genérico e descritivo, originado da palavra “feijoada”, prato típico da culinária brasileira. Como tal, não pode ser apropriado com exclusividade por nenhuma empresa, mesmo que tenha sido registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


Marcas fracas, proteção limitada


A decisão traz à tona o conceito jurídico das marcas fracas, aquelas compostas por termos genéricos ou que apenas evocam características dos produtos ou serviços que representam. Diferente das marcas fortes – criadas com nomes inventados ou distintivos –, essas marcas têm proteção limitada.


Segundo o relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, a comparação entre as marcas mostrou diferenças significativas nos elementos visuais, como fontes, cores e design. Assim, a utilização comum do termo “Feiju” por diferentes empresas não configura concorrência desleal, nem induz o consumidor ao erro.


A decisão, unânime, está alinhada à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que veta o registro de termos genéricos como exclusivos quando estes estiverem ligados diretamente à natureza do produto ou serviço.


Impactos e precedentes


Este entendimento do TJGO reforça que, no Brasil, o direito à exclusividade de uma marca não é absoluto. O uso de expressões genéricas deve conviver com a realidade do mercado, promovendo equilíbrio entre proteção legal e livre concorrência.


Empresas que desejam se destacar precisam investir em marcas mais distintivas, evitando recorrer a termos de uso comum. Do contrário, correm o risco de ter sua exclusividade limitada – mesmo com o registro formal no INPI.


Processo 5298528-78.2024.8.09.0051


Fonte: Consultor Jurídico

STF VAI FIXAR LIMITES PARA O USO DE NOMES E SÍMBOLOS RELIGIOSOS POR OUTRAS DENOMINAÇÕES
Por Adriana Brunner 11 de setembro de 2026
STF vai fixar limites para uso de nomes e símbolos religiosos por outras denominações. Entenda o caso e seus impactos jurídicos.
TRATADO DE BUDAPESTE: BRASIL AVANÇA NA PROTEÇÃO GLOBAL DE INVENÇÕES BIOTECNOLÓGICAS
Por Adriana Brunner 10 de setembro de 2026
Brasil incorpora o Tratado de Budapeste e fortalece a proteção de patentes biotecnológicas. Entenda o que muda para empresas e pesquisadores.
Tradição garante a primeira Indicação Geográfica de cerveja do Brasil
Por Adriana Brunner 4 de setembro de 2026
Guarapuava (PR) conquista a 1ª Indicação Geográfica do Brasil para cerveja artesanal. Entenda o reconhecimento concedido pelo INPI.
Dez novas canetas depois, a guerra do Ozempic está só começando no Brasil
Por Adriana Brunner 2 de setembro de 2026
Fim da patente da semaglutida gera corrida no mercado farmacêutico brasileiro. Entenda o papel das marcas nessa nova disputa competitiva.
A QUEDA DA PATENTE DO OZEMPIC ACELERA A CORRIDA DAS CANETAS NO BRASIL
Por Adriana Brunner 1 de setembro de 2026
Com a queda da patente do Ozempic, 12 alternativas já foram aprovadas pela Anvisa. Entenda o impacto da expiração de patentes no mercado farmacêutico brasileiro.
“Natal Luz”: quando a proteção da marca alcança até eventos públicos
Por Adriana Brunner 31 de agosto de 2026
Justiça proíbe prefeitura baiana de usar nome "Natal Luz" por violação de marca registrada. Entenda o caso e seus impactos jurídicos.
Brasil e Coreia do Sul ampliam cooperação em propriedade intelectual
Por Adriana Brunner 28 de agosto de 2026
Brasil e Coreia do Sul aproximam laços em propriedade intelectual. Entenda por que marcas e patentes ganham papel estratégico nesse cenário.
Patentes revelam que a indústria automotiva ainda não escolheu uma única rota para o futuro
Por Adriana Brunner 27 de agosto de 2026
Levantamento de patentes revela disputa entre montadoras por diferentes tecnologias de propulsão. Entenda o que isso significa para o setor.
DA AUSÊNCIA DE PATENTES À LIDERANÇA TECNOLÓGICA: O QUE A CHINA ENSINA SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por Adriana Brunner 26 de agosto de 2026
Como a China se tornou líder mundial em patentes em 40 anos e o que isso ensina sobre inovação e propriedade intelectual.
Por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir “cópias” do Mounjaro legalmente
Por Adriana Brunner 25 de agosto de 2026
Entenda por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir versões do Mounjaro legalmente, mas não vendê-las no Brasil. Saiba mais.
Mais Posts