Empresa não pode ter exclusividade sobre marca com expressão genérica

Adriana Brunner • 9 de maio de 2025

Decisão do TJGO reforça que termos descritivos ou genéricos não podem ser apropriados por uma só empresa


O recente julgamento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reacende um importante debate sobre os limites do direito marcário no Brasil: empresas não podem obter exclusividade sobre expressões genéricas ou descritivas usadas em marcas.


No caso analisado, uma empresa detentora dos registros das marcas "Feiju Gourmet" e "Feiju Feijoada Gourmet Express" ajuizou ação contra outra que utilizava o nome "Feiju Goiânia", alegando violação de marca. A autora queria impedir o uso do termo "Feiju" por entender que detinha exclusividade sobre ele.


O argumento, no entanto, não prosperou. Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal entenderam que o termo “Feiju” é de caráter genérico e descritivo, originado da palavra “feijoada”, prato típico da culinária brasileira. Como tal, não pode ser apropriado com exclusividade por nenhuma empresa, mesmo que tenha sido registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


Marcas fracas, proteção limitada


A decisão traz à tona o conceito jurídico das marcas fracas, aquelas compostas por termos genéricos ou que apenas evocam características dos produtos ou serviços que representam. Diferente das marcas fortes – criadas com nomes inventados ou distintivos –, essas marcas têm proteção limitada.


Segundo o relator, desembargador Wilson Safatle Faiad, a comparação entre as marcas mostrou diferenças significativas nos elementos visuais, como fontes, cores e design. Assim, a utilização comum do termo “Feiju” por diferentes empresas não configura concorrência desleal, nem induz o consumidor ao erro.


A decisão, unânime, está alinhada à Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que veta o registro de termos genéricos como exclusivos quando estes estiverem ligados diretamente à natureza do produto ou serviço.


Impactos e precedentes


Este entendimento do TJGO reforça que, no Brasil, o direito à exclusividade de uma marca não é absoluto. O uso de expressões genéricas deve conviver com a realidade do mercado, promovendo equilíbrio entre proteção legal e livre concorrência.


Empresas que desejam se destacar precisam investir em marcas mais distintivas, evitando recorrer a termos de uso comum. Do contrário, correm o risco de ter sua exclusividade limitada – mesmo com o registro formal no INPI.


Processo 5298528-78.2024.8.09.0051


Fonte: Consultor Jurídico

Plataformas de streaming têm o dever de indicar a autoria de músicas
Por Adriana Brunner 8 de maio de 2025
A omissão de créditos autorais por plataformas de streaming não é apenas uma falha técnica — é uma violação de direito autoral, passível de indenização por danos morais.
CARREFULVIO - Ingenuidade ou má-fé?
Por Adriana Brunner 7 de maio de 2025
Um pequeno supermercado do interior de SP CARREFULVIO foi condenado a pagar R$ 20 mil por usar nome e logotipo semelhantes ao do Carrefour — e ainda terá que deixar de utilizá-los.
Epic Games vs. Futsac: o embate entre propriedade intelectual, inovação local e gigantes globais
Por Adriana Brunner 6 de maio de 2025
O embate judicial entre a gigante norte-americana Epic Games, criadora do fenômeno mundial Fortnite, e o empreendedor curitibano Marcos Juliano Ofenbock, idealizador do esporte e da marca Futsac, é mais do que uma disputa por um nome: trata-se de um caso emblemático que levanta questões centrais sobre direitos de propriedade intelectual, assimetrias de poder no mercado global e os limites da proteção de marcas no ambiente digital.
Cerâmica da Alegria (CE) conquista reconhecimento como Indicação Geográfica!
Por Adriana Brunner 5 de maio de 2025
Mais uma conquista para o patrimônio cultural brasileiro: a Comunidade da Alegria, localizada no município de Ipu, no Ceará, acaba de ter sua cerâmica reconhecida como Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Machadinho celebra conquista histórica: primeira Indicação Geográfica da erva-mate no RS!
Por Adriana Brunner 2 de maio de 2025
No Dia do Chimarrão, a Região de Machadinho (RS) teve mais um motivo para comemorar: foi oficializada a conquista da primeira Indicação Geográfica (IG) de erva-mate no estado, um reconhecimento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Hoje é Dia Mundial da Propriedade Intelectual!
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2025
Neste 30 de abril, o mundo celebra o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (PI) — uma data fundamental para reconhecer o valor da criatividade, inovação e dos direitos que protegem as ideias.
China lidera o cenário mundial de patentes em inteligência artificial, aponta relatório de Stanford
Por Adriana Brunner 30 de abril de 2025
O domínio da China no campo da inteligência artificial (IA) continua se ampliando. De acordo com o Artificial Intelligence Index Report 2025, da Universidade de Stanford, o país responde por impressionantes 69,7% das patentes de IA concedidas globalmente, consolidando-se como a principal potência mundial nesse setor.
STJ mantém condenação da FIFA por violação de boa-fé pré-contratual em disputa sobre spray
Por Adriana Brunner 29 de abril de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso envolvendo a FIFA e a empresa brasileira Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda reforça um importante precedente para o direito contratual e de propriedade intelectual no Brasil: a responsabilidade pela quebra da boa-fé objetiva durante tratativas negociais, mesmo sem a assinatura formal de contrato.
Campanha, direitos autorais e reputação: o caso Pablo Marçal vs. Dexter
Por Adriana Brunner 28 de abril de 2025
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral em 2024.
Marca é território: Justiça impede Mueller de usar nome Philco no Brasil
Por Adriana Brunner 25 de abril de 2025
A Justiça do Paraná reafirmou, em decisão da 19ª Câmara Cível, a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda. de fabricar, exportar ou comercializar qualquer produto com a marca Philco no Brasil, sem autorização da detentora dos direitos, a Britânia Eletrodomésticos S/A.
Mais Posts