Plataformas de streaming têm o dever de indicar a autoria de músicas

Adriana Brunner • 8 de maio de 2025

STJ confirma: omissão de créditos autorais gera dano moral e deve ser indenizada


A omissão de créditos autorais por plataformas de streaming não é apenas uma falha técnica — é uma violação de direito autoral, passível de indenização por danos morais. Essa foi a posição reafirmada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter a condenação de uma empresa de streaming musical ao pagamento de R$ 20 mil por disponibilizar nove obras musicais sem a devida indicação de autoria.


A decisão se ancora no artigo 108 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que garante ao autor o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional associado à sua obra sempre que ela for utilizada publicamente. O descumprimento desse direito, mesmo sem intenção de dano, gera responsabilidade civil.


Responsabilidade não se terceiriza


Na ação, a plataforma alegou que a responsabilidade pela inclusão dos créditos seria das empresas licenciadoras. Também destacou a grande quantidade de obras hospedadas em seu sistema. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) quanto o STJ rejeitaram esses argumentos.


Para o ministro Moura Ribeiro, relator no STJ, é inegável a responsabilidade da plataforma que se coloca como o ponto de contato final entre o público e as obras musicais. Ao comercializar o acesso ao conteúdo — e lucrar com isso —, a empresa assume os riscos do negócio, incluindo a obrigação de zelar pela integridade dos direitos dos autores.


Valor simbólico e pedagógico da indenização


O valor da indenização, R$ 20 mil, tem caráter tanto reparatório quanto educativo. Ao garantir a visibilidade e o reconhecimento público dos criadores, a decisão protege a dignidade profissional dos compositores e fortalece o respeito à criação artística.


Essa jurisprudência consolida um importante recado ao mercado digital: não basta disponibilizar conteúdo, é preciso respeitar a autoria.


Conclusão


Em tempos de consumo digital massivo, decisões como essa reforçam que o ambiente virtual não é uma “terra sem lei”. O direito autoral segue vigente e merece ser respeitado — não apenas pelos criadores, mas por todos os agentes da cadeia de distribuição, inclusive as grandes plataformas.


REsp 2.112.705


Fonte: Consultor Jurídico 

Quando a tecnologia vira
Por Adriana Brunner 10 de março de 2026
Você já parou para pensar que a marca do seu produto é uma promessa? Quando essa promessa é quebrada pela concorrência, o prejuízo não é só financeiro, é de reputação de todo o setor.
Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO
Por Adriana Brunner 6 de março de 2026
Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.
Argentina e Uruguai saem na frente na ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia
Por Adriana Brunner 3 de março de 2026
Em 26 de fevereiro de 2026, Argentina e Uruguai tornaram-se os primeiros países do Mercosul a ratificar o Acordo Mercosul–União Europeia, após aprovação parlamentar em ambos os países.
Acordo entre Mercosul e União Europeia avança
Por Adriana Brunner 27 de fevereiro de 2026
O texto da aliança comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal, marcando etapa decisiva para a consolidação de um dos acordos mais relevantes das últimas décadas.
Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
PL do “Ozempic” reacende debate sobre extensão de patentes e segurança jurídica no Brasil
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2026
O PL nº 5.810/2025, apelidado de PL do Ozempic, propõe alterar a Lei de Propriedade Industrial para permitir a extensão do prazo de vigência de patentes quando houver atraso na análise pelo INPI não imputável ao titular.
Petrobras e patentes: inovação como eixo estratégico de longo prazo
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2026
Ao registrar 184 novos pedidos de patentes no INPI em 2025, a Petrobras alcançou, pelo quinto ano consecutivo, um novo recorde em depósitos de patentes.
Mais Posts