Leonardo x Sony: Como o Uso de Músicas no Streaming Foi Parar na Justiça

Adriana Brunner • 12 de maio de 2025

A disputa judicial entre o cantor sertanejo Leonardo e a gravadora Sony Music joga luz sobre um tema cada vez mais recorrente no mundo da música: os direitos autorais na era do streaming. O caso, que envolve um contrato assinado em 1998, revela os desafios enfrentados por artistas e empresas diante das transformações tecnológicas no mercado fonográfico.


A Origem da Disputa


Leonardo, 61 anos, conhecido por sucessos consagrados nos anos 1990 e 2000, acusa a Sony de explorar indevidamente suas músicas em plataformas digitais como Spotify, Amazon Music, Deezer e YouTube. O cerne da questão gira em torno de um contrato firmado no final da década de 1990, quando o consumo musical se dava majoritariamente por mídias físicas — CDs, fitas cassetes e vinis.


Segundo a defesa do cantor, o acordo previa apenas os direitos de exploração nas modalidades existentes à época. As formas digitais de consumo — como downloads pagos, música via celular e streaming — sequer eram imaginadas em 1998, e por isso, não constam como cláusulas autorizadas no contrato original.


Leonardo alega que a Sony vem utilizando 100% dos direitos de suas músicas nesses novos formatos, sem repassar qualquer valor decorrente da monetização. Mais ainda: a empresa estaria usando esses valores para abater o saldo de um adiantamento contratual antigo, o que, na prática, impediria o artista de receber novos repasses. A defesa do cantor classifica essa prática como descumprimento contratual e uso indevido de obra intelectual.


O Pedido Judicial


Na ação movida contra a Sony Music, Leonardo solicita:


  • A suspensão imediata da exploração online de sua obra musical.
  • A remoção das músicas das plataformas digitais.
  • O pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
  • Sigilo sobre os documentos processuais, dada a natureza sensível das informações envolvidas.


Para o artista, a conduta da gravadora representa um abuso de poder contratual e uma tentativa de se apropriar economicamente de receitas às quais ele teria direito.


O Que Diz a Lei


A principal referência legal no caso é a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que rege a cessão e utilização de obras intelectuais no Brasil. O texto legal é claro ao afirmar que:


"A cessão dos direitos autorais só é válida para as modalidades de utilização existentes no momento da contratação."


Ou seja, se não houver menção expressa no contrato sobre determinada forma de uso — como streaming, que não existia em 1998 — essa exploração pode ser considerada ilegal, salvo se as partes firmarem novo acordo que contemple as tecnologias atuais.


Além disso, a lei determina que, na ausência de especificações sobre modalidades de uso, o contrato deve ser interpretado restritivamente. Isso significa que a interpretação deve se limitar estritamente ao que foi previsto no texto original, favorecendo o autor da obra — no caso, Leonardo.


Um Reflexo das Mudanças no Mercado Musical


A disputa entre Leonardo e Sony Music reflete um problema mais amplo que afeta artistas de várias gerações: como contratos antigos, firmados em uma realidade tecnológica completamente diferente, são impactados pela revolução digital no consumo musical.


Nos últimos 20 anos, a indústria fonográfica passou por uma transformação radical. O modelo de venda física foi quase totalmente substituído por sistemas de licenciamento e monetização digital. No entanto, muitos contratos não foram atualizados para acompanhar essa transição, criando um vácuo jurídico que hoje resulta em disputas como esta.


É importante ressaltar que, enquanto grandes gravadoras detêm o controle da distribuição digital, muitos artistas não participaram diretamente dessa transição e agora se veem sem acesso às receitas geradas por suas próprias criações em novos formatos.


Considerações Finais


Independentemente do desfecho judicial, o caso de Leonardo contra a Sony levanta uma discussão urgente sobre a necessidade de modernização dos contratos musicais e respeito aos direitos autorais na era digital. O que está em jogo não é apenas a remuneração justa de um artista, mas também o equilíbrio nas relações contratuais entre criadores e empresas que exploram comercialmente suas obras.


Para o público, pode parecer uma simples questão de onde a música está disponível para ouvir. Para os artistas, no entanto, trata-se de reconhecimento, justiça e sobrevivência no novo ecossistema musical.



Fonte: UOL

Quando o INPI diz
Por Adriana Brunner 30 de julho de 2026
1 em cada 4 pedidos de marca é indeferido pelo INPI. Saiba quais são os erros mais comuns e como registrar sua marca com mais chances de sucesso.
A corrida pela prioridade no registro de marcas por que o tempo se tornou um ativo estratégico
Por Adriana Brunner 23 de julho de 2026
O INPI ampliou o trâmite prioritário para marcas. Saiba como startups e marketplaces podem registrar sua marca em até 120 dias e ganhar vantagem competitiva.
Projeto de Lei propõe ampliar a proteção de patentes afetadas pela demora do INPI
Por Adriana Brunner 22 de julho de 2026
O PLP 32/2026 propõe prorrogação de patentes afetadas pela demora do INPI. Entenda o que muda para inventores, universidades e empresas de tecnologia.
Trade dress: Justiça reconhece aproveitamento parasitário e condena empresa por copiar bolsa de acrí
Por Adriana Brunner 21 de julho de 2026
Justiça condena empresa por copiar trade dress de bolsa concorrente. Saiba como proteger a identidade visual dos seus produtos contra concorrência desleal.
Os critérios do INPI para o reconhecimento de marcas de alto renome
Por Adriana Brunner 20 de julho de 2026
Descubra os critérios do INPI para reconhecer marcas de alto renome e como essa proteção especial pode blindar o patrimônio da sua empresa.
Itaú entre os maiores depositantes de patentes do Brasil quando a inovação passa a ser um ativo
Por Adriana Brunner 17 de julho de 2026
Itaú entra no ranking dos 50 maiores depositantes de patentes do Brasil. Saiba como o banco está usando a propriedade intelectual como estratégia competitiva.
Ozempic x Ozivy Novo Nordisk perde duas rodadas, mas a disputa sobre as marcas está longe do fim
Por Adriana Brunner 15 de julho de 2026
Novo Nordisk perde duas rodadas contra a marca Ozivy da EMS. Entenda o que o caso revela sobre conflitos marcários no setor farmacêutico.
Brasil entre os líderes globais em ativos intangíveis um sinal claro de que a inovação deixou de ser
Por Adriana Brunner 14 de julho de 2026
O Brasil está entre os 7 países que mais investem em ativos intangíveis. Saiba o que isso significa para marcas, patentes e a competitividade das empresas brasileiras.
Desenho industrial: um ativo estratégico que ainda é subutilizado pelas empresas
Por Adriana Brunner 9 de julho de 2026
Saiba como o registro de desenho industrial protege o design dos seus produtos e fortalece a estratégia de propriedade intelectual da sua empresa.
Como a propriedade intelectual transforma inovação em vantagem competitiva
Por Adriana Brunner 3 de julho de 2026
Muitas empresas enxergam a propriedade intelectual apenas como uma etapa burocrática do processo de inovação. Mas alguns casos demonstram exatamente o contrário.
Mais Posts