FRANQUIA – AFASTADA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Adriana Brunner • 31 de outubro de 2022
Em ação que discute o cancelamento de contrato de franquia, foi solicitada liminar para que seja afastada a clausula de não concorrência, onde o franqueado não poderia atuar no mesmo segmento.
Na decisão, foi concedida a possibilidade de atuação no mesmo segmento, desde que fosse utilizado um conjunto imagem ou trade dress diverso, que afaste qualquer possibilidade de confusão junto ao consumidor.
Fonte: Migalhas

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo Apelação Cível nº 1088904-67.2023.8.26.0100, envolvendo as empresas WH Engenharia Ltda. (apelante) e W H Construções Ltda. (apelada), reforça uma lição importante sobre proteção marcária: registrar apenas a marca mista pode não ser suficiente para imp