FRANQUIA – AFASTADA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Adriana Brunner • 31 de outubro de 2022
Em ação que discute o cancelamento de contrato de franquia, foi solicitada liminar para que seja afastada a clausula de não concorrência, onde o franqueado não poderia atuar no mesmo segmento.
Na decisão, foi concedida a possibilidade de atuação no mesmo segmento, desde que fosse utilizado um conjunto imagem ou trade dress diverso, que afaste qualquer possibilidade de confusão junto ao consumidor.
Fonte: Migalhas

Cybersquatting e proteção de nomes notoriamente conhecidos: Angela Ro Ro recupera domínio na Justiça
A cantora Angela Ro Ro conquistou uma importante vitória judicial ao reaver o domínio angelaroro.com.br, após sua apropriação indevida por terceiros.

Uma importante decisão judicial reforça os limites da liberdade artística frente aos direitos autorais no Brasil. A 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o cantor Robyssão a indenizar os compositores da música “Mar Lagoa”, sucesso gravado pelo Olodum em 1996, por plágio melódico e distorção do conteúdo original da obra.