FRANQUIA – AFASTADA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Adriana Brunner • 31 de outubro de 2022
Em ação que discute o cancelamento de contrato de franquia, foi solicitada liminar para que seja afastada a clausula de não concorrência, onde o franqueado não poderia atuar no mesmo segmento.
Na decisão, foi concedida a possibilidade de atuação no mesmo segmento, desde que fosse utilizado um conjunto imagem ou trade dress diverso, que afaste qualquer possibilidade de confusão junto ao consumidor.
Fonte: Migalhas

TJ-SP confirma liminar que proíbe restaurante “Outbroka” de usar elementos do trade dress do Outback
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP manteve, em sede de agravo de instrumento, decisão liminar que proíbe o restaurante “Outbroka”, de Manaus (AM), de utilizar elementos figurativos e expressões semelhantes à marca Outback.











