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Em ação que discute o cancelamento de contrato de franquia, foi solicitada liminar para que seja afastada a clausula de não concorrência, onde o franqueado não poderia atuar no mesmo segmento.
Na decisão, foi concedida a possibilidade de atuação no mesmo segmento, desde que fosse utilizado um conjunto imagem ou trade dress diverso, que afaste qualquer possibilidade de confusão junto ao consumidor.
Fonte: Migalhas