Gata do Paulistão - Concorrência desleal?

Adriana Brunner • 13 de maio de 2025

O STJ iniciou o julgamento de um caso emblemático envolvendo o uso não autorizado da marca, imagens e informações do concurso "Gata do Paulistão" pelo portal UOL. O primeiro relator já votou pela improcedência da ação, alegando liberdade de imprensa e ausência de concorrência desleal.


Mas será que é só isso?


Tráfego e visibilidade são primordiais aos portais como UOL. Ao utilizar a marca registrada e imagens das candidatas sem autorização, o portal potencializou seu tráfego e, consequentemente, suas receitas publicitárias. Não seria esta uma forma de aproveitamento indevido?


A liberdade de imprensa é fundamental, mas não pode servir de escudo para práticas que, na essência, podem ser utilizadas para outros fins que não os de noticiar fatos. A forma de exploração pelo UOL foi com este propósito?


A decisão ignora o esforço criativo e os investimentos realizados pela Federação Paulista de Futebol na organização do concurso, desconsiderando os prejuízos causados pelo uso indevido de seus ativos. Aqueles que pagaram verbas publicitárias para apoiar o Concurso, não estariam prejudicados?


É essencial um equilíbrio do Judiciário, reconhecendo e protegendo os direitos de propriedade intelectual e também garantindo livre acesso à informação, garantindo um ambiente de concorrência leal e respeitando os esforços de criação e investimento das empresas.


Fonte: Migalhas

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