Propriedade Intelectual: Os dois lados da mesma moeda

Adriana Brunner • 16 de março de 2026

No xadrez corporativo, a Propriedade Intelectual (PI) tem duas funções vitais. Se você foca em apenas uma, sua empresa está vulnerável.


Lado A: A Armadura (Defesa e Gestão de Risco)


Como vimos no caso da condenação pelo TJMT, a PI serve para proteger o seu caixa.


O Risco : Ignorar patentes alheias pode custar 20% do seu faturamento em indenizações.


A Estratégia : Antes de lançar um produto ou campanha, o Marketing e o P&D devem fazer o "dever de casa" (Busca de Anterioridade).


O Valor : Segurança jurídica. Você dorme tranquilo sabendo que não está construindo seu castelo em terreno alheio.


Lado B: A Espada (Ataque e Vantagem Competitiva)


Aqui é onde a PI brilha:


A Oportunidade : Sua patente ou marca registrada não é só um quadro na parede. É uma ferramenta para retirar imitações de seus produtos do mercado e garantir que você seja o único a lucrar com aquela inovação.


A Estratégia : Licenciar sua tecnologia para terceiros (gerando receita passiva) ou processar quem tenta "pegar carona" na sua reputação (como no caso Samsung vs. TCL).


O Valor : Exclusividade. Se ninguém pode copiar, você dita o mercado.


Conclusão


A PI é o único departamento onde o "Jurídico" ajuda o "Comercial" a vender mais e com margem maior.


Quem só se defende, gasta com advogados.

Quem sabe atacar, transforma inovação em monopólio temporário e legal.


Qual é o lado da moeda que sua empresa está priorizando hoje?


Fonte: Poder Judiciário Mato Grosso

Por Adriana Brunner 13 de março de 2026
Muitos empresários acreditam que, ao registrar uma marca, tornam-se "donos" de uma palavra para sempre.
Copa do Mundo, patrocinadores e os limites da exclusividade das cores nacionais
Por Adriana Brunner 11 de março de 2026
Com a aproximação da Copa do Mundo FIFA 2026, um tema que sempre retorna ao debate é o chamado marketing de emboscada — quando empresas que não são patrocinadoras oficiais tentam se associar ao evento ou ao clima esportivo para promover seus produtos.
Quando a tecnologia vira
Por Adriana Brunner 10 de março de 2026
Você já parou para pensar que a marca do seu produto é uma promessa? Quando essa promessa é quebrada pela concorrência, o prejuízo não é só financeiro, é de reputação de todo o setor.
Proximidade entre marcas e os limites da exclusividade O que aprender com o caso BIAGGIO
Por Adriana Brunner 6 de março de 2026
Você sabia que, no Direito Marcário, a análise de um conflito vai muito além de verificar se os nomes são idênticos? Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o indeferimento da marca “GRUPO BIAGIO” devido à existência anterior da marca “BIAGGIO”.
Argentina e Uruguai saem na frente na ratificação do Acordo Mercosul–União Europeia
Por Adriana Brunner 3 de março de 2026
Em 26 de fevereiro de 2026, Argentina e Uruguai tornaram-se os primeiros países do Mercosul a ratificar o Acordo Mercosul–União Europeia, após aprovação parlamentar em ambos os países.
Acordo entre Mercosul e União Europeia avança
Por Adriana Brunner 27 de fevereiro de 2026
O texto da aliança comercial entre o Mercosul e a União Europeia foi oficialmente encaminhado ao Senado Federal, marcando etapa decisiva para a consolidação de um dos acordos mais relevantes das últimas décadas.
Chapada de Minas conquista Indicação Geográfica e fortalece o mapa do café brasileiro
Por Adriana Brunner 26 de fevereiro de 2026
Os cafés da Região da Chapada de Minas acabam de conquistar o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP), concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
Por Adriana Brunner 24 de fevereiro de 2026
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda.
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2026
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve integralmente a condenação por uso indevido da marca “JO FITNESS” (Apelação nº 1033398-09.2023.8.26.0100). A empresa ré utilizava a expressão “JO FITNESS BEACH” para comercializar produtos de moda fitness e praia — inclusive em redes sociais, internet e WhatsApp — no mesmo segmento da titular da marca registrada. Mesmo com acréscimo de outro termo (“BEACH”), a semelhança foi considerada suficiente para gerar risco de confusão, sobretudo porque ambas atuam no mesmo nicho. Ficou demonstrado que a autora utilizava a marca antes da ré, reforçando a ilicitude da conduta. Com base no art. 209 da Lei 9.279/96, o Tribunal reafirmou que a violação de marca registrada gera dano moral presumido. A indenização de R$ 10.000,00 foi mantida por ser proporcional e adequada ao caráter compensatório e pedagógico. Os danos materiais serão apurados em liquidação. O que essa decisão reforça? A internet elimina barreiras geográficas — mas amplia a responsabilidade jurídica. Pequenas empresas também respondem por infração marcária quando atuam nacionalmente pelas redes. É ilícito o uso de expressão semelhante no mesmo segmento quando houver risco de confusão. No direito marcário, distintividade é ativo — e sua diluição tem consequências.
Direito autoral em software: quando o prazo muda o jogo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2026
O STJ definiu que ações indenizatórias por violação de contratos de licenciamento de software seguem o prazo prescricional de 10 anos, por se tratarem de responsabilidade contratual, e não extracontratual.
Mais Posts