Redes Sociais: Ativo de Marketing ou Prova de Infração?

Adriana Brunner • 18 de março de 2026

O que acontece quando o seu sucesso no Instagram vira o motivo da sua condenação na Justiça? Uma decisão recente da 2ª Vara Empresarial de São Paulo contra a empresa IVA Química traz um alerta para CEOs e CMOs.


O Conflito: "Monomassa" e "Aditive"


A empresa Aditive detém o registro das marcas "MONOMASSA" e "ADITIVE A-750". Ao identificar que um concorrente vendia produtos com nomes quase idênticos ("Smart Cimento Monomassa" e "Additive"), acionou o Judiciário por concorrência desleal e aproveitamento parasitário.


Por que essa decisão é um divisor de águas?


O Peso dos Seguidores: O juiz destacou que a ré possui cerca de 60 mil seguidores nas redes sociais. No Direito, isso não foi visto como "sucesso", mas como um fator que potencializa o dano, espalhando a confusão entre consumidores de forma mais rápida e ampla.


Identidade Fonética é Infração: Não adianta mudar uma letra. A ré usou "Additive" (com dois 'd') para tentar se diferenciar de "Aditive". A justiça foi implacável: a identidade fonética (o som da palavra) é o que conta para gerar confusão no cliente.


A "Faxina" Digital Obrigatória: A liminar determinou a remoção imediata de posts, reels e stories em até 10 dias, sob multa diária de R$ 5.000,00. Imagine o custo de perder todo o histórico de conteúdo e engajamento de uma linha de produtos da noite para o dia. 


A Lição que fica: Não se pode criar nomes de produtos ou hashtags baseando-se apenas em "o que soa bem" ou "o que o concorrente está usando". Sem uma consulta prévia ao INPI, o seu crescimento digital pode estar apenas pavimentando o caminho para uma indenização por danos morais (neste caso, pleiteada em R$ 200 mil).


Fonte: Consultor Jurídico

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