TJSP reforça a força da marca como ativo empresarial no caso “ROCKET”
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação imposta à Rocket Consultoria & Performance Ltda. em ação ajuizada por Rocket Multimídia Propaganda e Marketing Ltda. (Apelação nº 1194342-48.2024.8.26.0100).
A autora demonstrou ser titular de diversos registros da marca “Rocket” e variações no INPI, atuando desde 2005 nas áreas de publicidade, marketing e estratégias de venda. Anos depois, a ré passou a utilizar a expressão “Rocket” em sua denominação empresarial, na divulgação de seus serviços e no domínio rocketconsulting.com.br, oferecendo serviços direcionados ao mesmo público.
O Tribunal reconheceu que a reprodução do elemento distintivo central, aliada à similaridade das atividades, configura violação aos arts. 129 e 189 da Lei de Propriedade Industrial, caracterizando concorrência desleal.
A decisão determinou:
- Abstenção do uso da marca “Rocket” e suas variações;
- Cancelamento do domínio;
- Indenização por danos morais (R$ 5.000,00);
- Apuração de danos materiais (lucros cessantes) nos termos do art. 210 da LPI.
Além disso, foi reafirmado que, em casos de uso indevido de marca registrada, o dano moral é in re ipsa, pois a própria infração compromete a reputação e a distintividade do sinal.
O recado do acórdão é claro:
Marca registrada não é apenas identificação — é patrimônio construído ao longo do tempo, protegido contra apropriações que gerem confusão ou associação indevida no mercado.












