AMERICANAS ENTRA PARA O SELETO GRUPO DE MARCAS DE ALTO RENOME DO INPI
A Americanas acaba de conquistar o reconhecimento de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em decisão publicada em 8 de setembro.
Mais do que um reconhecimento à notoriedade da marca, a decisão produz importantes efeitos jurídicos: as marcas consideradas de alto renome pelo INPI passam a contar com proteção especial em todos os ramos de atividade, e não apenas naqueles em que seus titulares efetivamente atuam.
Isso significa que a proteção da marca AMERICANAS ultrapassa o seu campo tradicional de atuação e alcança também segmentos completamente distintos, justamente em razão do elevado grau de conhecimento, reputação e prestígio que a marca conquistou perante o público brasileiro.
O reconhecimento não decorre simplesmente da fama ou da presença de uma marca no mercado. Para obter o alto renome, é necessário apresentar ao INPI elementos capazes de demonstrar sua ampla notoriedade e reputação, incluindo pesquisas e outros documentos que comprovem a força e o reconhecimento da marca em âmbito nacional.
No caso da AMERICANAS, o reconhecimento ocorre em um momento particularmente relevante para a companhia, que atravessa uma fase de transformação de seus negócios e, em março deste ano, protocolou pedido de encerramento de sua recuperação judicial.
A decisão evidencia, ainda, uma dimensão frequentemente subestimada da propriedade intelectual: marcas fortes constituem patrimônio empresarial e podem ter valor que transcende os produtos e serviços que identificam diretamente.
É justamente essa excepcional força distintiva que justifica a proteção ampliada conferida às marcas de alto renome.
Ao integrar esse grupo, a AMERICANAS passa a contar com uma proteção jurídica compatível com a dimensão de seu ativo marcário, dificultando que terceiros se apropriem de sua reputação para identificar produtos ou serviços mesmo em mercados nos quais a companhia não esteja presente.
No universo da Propriedade Intelectual, reconhecimento de mercado e proteção jurídica caminham lado a lado: quanto maior a força de uma marca, maior a necessidade de mecanismos capazes de preservar seu valor e impedir sua diluição.
Fonte:
Coluna Esplanada












