Dez novas canetas depois, a guerra do Ozempic está só começando no Brasil

Adriana Brunner • 2 de setembro de 2026

O fim da proteção patentária da semaglutida no Brasil desencadeou uma das mais rápidas transformações recentes do mercado farmacêutico nacional.

Em apenas alguns meses, dez novos registros de medicamentos à base da molécula foram concedidos, inaugurando uma corrida que envolve grandes grupos farmacêuticos, novos fabricantes, estratégias de preço e, sobretudo, uma intensa disputa por um mercado que já movimenta R$ 14,6 bilhões por ano no segmento formal de medicamentos GLP-1.


Mas a multiplicação de registros revela uma questão particularmente relevante sob a perspectiva da Propriedade Intelectual: o término de uma patente não representa o fim da concorrência — representa, muitas vezes, o início dela.


Enquanto a patente garante ao seu titular um período de exclusividade para explorar economicamente determinada invenção, sua expiração permite que outros agentes ingressem no mercado, desde que cumpridos os requisitos regulatórios aplicáveis. Foi exatamente o que ocorreu com a semaglutida: encerrada a exclusividade patentária, laboratórios passaram a disputar espaço para desenvolver, registrar, fabricar e comercializar novas versões da molécula.


A consequência é uma verdadeira reconfiguração competitiva do mercado


A concorrência, contudo, não se limita mais à tecnologia originalmente protegida. A disputa passa a envolver capacidade produtiva, aprovação regulatória, preço, canais de distribuição, escala industrial, fidelização de pacientes e, naturalmente, marcas. A própria concentração de grande parte dos novos registros em poucos grupos farmacêuticos demonstra que a abertura decorrente da expiração da patente não elimina as barreiras competitivas: ela apenas desloca o foco da exclusividade tecnológica para outros ativos estratégicos.


E é justamente nesse momento que a marca assume importância ainda maior.


Durante o período de vigência da patente, o titular possui exclusividade sobre a exploração da invenção. Após sua expiração, entretanto, diferentes empresas podem ingressar no mercado com produtos baseados na tecnologia que se tornou acessível. A molécula deixa de ser exclusiva; a identidade empresarial e marcária, não.


Assim, em um cenário em que diferentes medicamentos podem compartilhar o mesmo princípio ativo, a marca passa a desempenhar uma função decisiva de diferenciação, identificação da origem empresarial e construção de reputação perante consumidores e profissionais de saúde.

A disputa que se inicia no Brasil demonstra, portanto, uma das dinâmicas mais importantes da Propriedade Intelectual: patentes e marcas protegem ativos distintos, mas frequentemente atuam em momentos sucessivos e complementares da estratégia competitiva de uma empresa.


A patente assegura exclusividade temporária sobre a inovação


A marca permite que a empresa construa e preserve sua identidade no mercado, inclusive quando a tecnologia que antes era exclusiva passa a ser acessível aos concorrentes.


O caso da semaglutida é particularmente emblemático porque evidencia que a expiração de uma patente não significa necessariamente a perda do valor econômico associado à inovação original. Ao contrário, ela inaugura uma nova fase, na qual empresas passam a competir pela preferência do mercado com base em novas tecnologias, capacidade industrial, preços, estratégias comerciais e ativos intangíveis.


E a corrida tende a se intensificar


Segundo a reportagem, embora já existam dez novos registros de versões sintéticas da semaglutida, a disputa ainda está longe de atingir seu ponto máximo. Novos produtos continuam em desenvolvimento e diferentes moléculas da classe dos medicamentos GLP-1 avançam globalmente, indicando que o mercado brasileiro poderá experimentar uma concorrência cada vez mais ampla nos próximos anos.


A grande lição é clara: a Propriedade Intelectual não termina quando uma patente expira.


Na realidade, é muitas vezes nesse momento que começa uma nova disputa — agora não mais pela exclusividade da invenção original, mas pela capacidade de transformar inovação, marca, tecnologia e estratégia empresarial em vantagem competitiva sustentável.


Fonte: Veja

Inovação no Brasil: investir em tecnologia não basta — é preciso transformar conhecimento
Por Adriana Brunner • 21 de outubro de 2026
Brasil é 53º no Índice Global de Inovação 2026. Veja como a propriedade intelectual ajuda a transformar investimento em competitividade.
Violação de patente: STJ reconhece dano moral presumido
Por Adriana Brunner • 15 de outubro de 2026
STJ decide que violação de patente pode gerar danos morais sem prova de prejuízo à imagem. Entenda a decisão e seus impactos para titulares.
Copa do Mundo Feminina 2027: propriedade intelectual também entra em campo
Por Adriana Brunner • 14 de outubro de 2026
Copa do Mundo Feminina 2027: entenda como a Lei 15.421/2026 protege marcas e símbolos da FIFA e os riscos para empresas e patrocinadores.
GII 2026: o Brasil tem os ingredientes da inovação. Falta conectá-los.
Por Adriana Brunner • 13 de outubro de 2026
Brasil ocupa a 53ª posição no Global Innovation Index 2026 da OMPI. Entenda os avanços e o desafio de levar a inovação ao mercado.
TJ/SP mantém perfis de memes que utilizavam marca de universidade
Por Adriana Brunner • 6 de outubro de 2026
TJ/SP mantém perfis de humor que usam marca de universidade. Entenda o limite entre proteção marcária e liberdade de expressão nas redes.
Mercosul-EFTA: exportação e proteção dos ativos intangíveis
Por Adriana Brunner • 5 de outubro de 2026
Acordo Mercosul-EFTA entra em vigor em 1º de outubro. Entenda por que proteger marcas e patentes em cada território é essencial para exportar.
“FRUTARIA” é expressão de uso comum. Então qualquer concorrente pode usar?
Por Adriana Brunner • 30 de setembro de 2026
TJSP determina que ex-sócio retire "Frutaria" do nome de rede rival. Entenda os fundamentos da decisão sobre uso comum e concorrência.
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON
Por Adriana Brunner • 25 de setembro de 2026
TRF-2 anula marca XANTIMED por conflito com XANTINON. Entenda os fundamentos da decisão sobre colidência marcária.
TJSP: coexistência prolongada afasta urgência para retirada de marca
Por Adriana Brunner • 23 de setembro de 2026
TJSP revoga tutela de urgência em disputa marcária por ausência de urgência contemporânea. Entenda a decisão e seus fundamentos.
TJSP reforça proteção da marca mista como conjunto e afasta exclusividade sobre elemento nominativo
Por Adriana Brunner • 22 de setembro de 2026
TJSP decide que proteção de marca mista recai sobre o conjunto, não sobre palavra isolada. Entenda o caso envolvendo a Petronas.
Mais Posts