TRATADO DE BUDAPESTE: BRASIL AVANÇA NA PROTEÇÃO GLOBAL DE INVENÇÕES BIOTECNOLÓGICAS

Adriana Brunner • 10 de setembro de 2026

O Brasil deu um passo importante para fortalecer a proteção de invenções biotecnológicas no cenário internacional.


Com a publicação do Decreto nº 13.011/2026, em 10 de junho, foi concluída a incorporação do Tratado de Budapeste à legislação brasileira.


Mas, na prática, o que isso significa?


O Tratado simplifica a proteção de invenções que envolvem microrganismos, como bactérias, fungos e leveduras, cuja descrição escrita nem sempre é suficiente para reproduzir a invenção.


Nesses casos, o depósito do material biológico em uma instituição especializada pode ser indispensável para atender ao requisito de suficiência descritiva da patente.


Com o Tratado, um único depósito realizado perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA) pode ser reconhecido pelos demais países signatários, evitando a necessidade de múltiplos depósitos do mesmo material em diferentes jurisdições.


Menos burocracia. Menores custos. Mais segurança jurídica.


E a medida é especialmente relevante para o Brasil.


Segundo dados do INPI, foram identificados 58.738 pedidos de patente relacionados à biotecnologia depositados no país desde 2010.


Além disso, a biotecnologia brasileira apresenta forte conexão com a biodiversidade nacional, com destaque para invenções envolvendo plantas e outros recursos biológicos.


O potencial é enorme para setores como:



  • farmacêutico;
  • agronegócio e agrotecnologia;
  • cosméticos;
  • alimentos;
  • diagnóstico molecular;
  • bioenergia.


Mas há um ponto importante: a adesão ao Tratado não significa que o Brasil já possua uma Autoridade Depositária Internacional.


O próximo passo é justamente possibilitar que instituições brasileiras obtenham o reconhecimento da OMPI como IDAs. Com isso, pesquisadores e empresas poderão realizar depósitos de material biológico em território nacional, reduzindo custos e dificuldades logísticas.


Para empresas e centros de pesquisa que desenvolvem biotecnologia, o momento é estratégico para revisar suas políticas de proteção, especialmente em projetos que envolvam microrganismos, biodiversidade e depósitos internacionais.


O Tratado de Budapeste coloca o Brasil mais próximo da arquitetura global de proteção das invenções biotecnológicas.


Agora, o desafio é transformar essa adesão formal em infraestrutura nacional, inovação protegida e valorização econômica da biodiversidade brasileira.


Fonte: Consultor Jurídico

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