TRATADO DE BUDAPESTE: BRASIL AVANÇA NA PROTEÇÃO GLOBAL DE INVENÇÕES BIOTECNOLÓGICAS
O Brasil deu um passo importante para fortalecer a proteção de invenções biotecnológicas no cenário internacional.
Com a publicação do Decreto nº 13.011/2026, em 10 de junho, foi concluída a incorporação do Tratado de Budapeste à legislação brasileira.
Mas, na prática, o que isso significa?
O Tratado simplifica a proteção de invenções que envolvem microrganismos, como bactérias, fungos e leveduras, cuja descrição escrita nem sempre é suficiente para reproduzir a invenção.
Nesses casos, o depósito do material biológico em uma instituição especializada pode ser indispensável para atender ao requisito de suficiência descritiva da patente.
Com o Tratado, um único depósito realizado perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA) pode ser reconhecido pelos demais países signatários, evitando a necessidade de múltiplos depósitos do mesmo material em diferentes jurisdições.
Menos burocracia. Menores custos. Mais segurança jurídica.
E a medida é especialmente relevante para o Brasil.
Segundo dados do INPI, foram identificados 58.738 pedidos de patente relacionados à biotecnologia depositados no país desde 2010.
Além disso, a biotecnologia brasileira apresenta forte conexão com a biodiversidade nacional, com destaque para invenções envolvendo plantas e outros recursos biológicos.
O potencial é enorme para setores como:
- farmacêutico;
- agronegócio e agrotecnologia;
- cosméticos;
- alimentos;
- diagnóstico molecular;
- bioenergia.
Mas há um ponto importante: a adesão ao Tratado não significa que o Brasil já possua uma Autoridade Depositária Internacional.
O próximo passo é justamente possibilitar que instituições brasileiras obtenham o reconhecimento da OMPI como IDAs. Com isso, pesquisadores e empresas poderão realizar depósitos de material biológico em território nacional, reduzindo custos e dificuldades logísticas.
Para empresas e centros de pesquisa que desenvolvem biotecnologia, o momento é estratégico para revisar suas políticas de proteção, especialmente em projetos que envolvam microrganismos, biodiversidade e depósitos internacionais.
O Tratado de Budapeste coloca o Brasil mais próximo da arquitetura global de proteção das invenções biotecnológicas.
Agora, o desafio é transformar essa adesão formal em infraestrutura nacional, inovação protegida e valorização econômica da biodiversidade brasileira.
Fonte:
Consultor Jurídico












