“Natal Luz”: quando a proteção da marca alcança até eventos públicos

Adriana Brunner • 31 de agosto de 2026

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul trouxe um importante alerta sobre a força da proteção marcária e os limites para o uso de sinais registrados por terceiros.


A Prefeitura de Conceição do Coité, na Bahia, foi proibida de utilizar o nome “Natal Luz” e a respectiva identidade visual em seu evento natalino. O nome é associado ao tradicional evento realizado em Gramado e, segundo as informações divulgadas, encontra-se registrado perante o INPI em nome do Município de Gramado.


A decisão determinou a abstenção do uso da marca e da identidade visual, inclusive em materiais de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além da retirada das publicações que utilizassem o sinal.


A decisão não impediu, contudo, a realização do evento. A programação foi mantida, mas a prefeitura alterou sua denominação para “Natal Coité”.


O que o caso demonstra?


O caso chama atenção porque demonstra, na prática, que a proteção conferida pelo registro de marca não se limita a produtos colocados à venda no mercado. Eventos, projetos culturais, festivais e iniciativas turísticas também podem construir uma identidade própria e, quando preenchidos os requisitos legais, receber proteção marcária.


Mais do que o nome de uma festa, uma marca pode representar história, reputação, investimentos, reconhecimento pelo público e associação imediata a determinada experiência. É justamente essa identidade que a propriedade intelectual busca proteger.


Outro ponto importante é que o fato de determinado termo possuir significado comum ou relação com uma celebração tradicional não significa, por si só, que qualquer terceiro possa utilizá-lo livremente como marca para identificar um evento semelhante. O exame deve considerar o conjunto das circunstâncias, incluindo o sinal adotado, a forma de utilização, os serviços envolvidos e o potencial de confusão ou associação.


No caso do “Natal Luz”, a discussão também evidencia a importância da identidade visual. A decisão não se restringiu ao nome, mas alcançou também a utilização da identidade visual associada à marca.


E aqui está o alerta para municípios e organizadores de eventos


Criar o nome de uma festa, feira, festival ou evento sem antes realizar uma pesquisa de anterioridade no INPI pode gerar um problema muito maior do que a necessidade de alterar uma peça publicitária.


Dependendo do caso, pode ser necessário mudar o nome do evento, retirar materiais já divulgados, substituir identidade visual, rever campanhas de marketing e enfrentar medidas judiciais, inclusive com imposição de multa.


Por outro lado, para quem investe na construção de um evento, o caso demonstra a importância de proteger o nome e a identidade adotados desde o início.


A marca pode se tornar um dos principais ativos do evento — e sua proteção pode ser determinante para impedir que terceiros se apropriem de uma identidade construída ao longo de anos, a ponto de gerar confusão ou associação indevida.


Uma festa pode ser pública e gratuita. Sua marca, porém, é um ativo de propriedade intelectual — e merece proteção.


Fonte: G1

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