Por que farmacêuticas do Paraguai podem produzir “cópias” do Mounjaro legalmente?

Adriana Brunner • 25 de agosto de 2026

A resposta está em um princípio básico da propriedade industrial: a territorialidade das patentes.


A EXAME mostrou que, embora a Eli Lilly detenha no Brasil a patente da tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, fabricantes paraguaios podem produzir e comercializar versões próprias do medicamento dentro do Paraguai, desde que observadas as regras sanitárias e de propriedade intelectual daquele país. Isso ocorre porque uma patente não produz efeitos automaticamente em todo o mundo: sua proteção é limitada aos territórios em que foi requerida e concedida.


Mas isso não significa que essas empresas possam vender livremente no Brasil


Quando a tirzepatida fabricada no Paraguai entra em território brasileiro sem a necessária autorização sanitária e em violação da proteção patentária existente no Brasil, a situação jurídica muda. A ausência de registro na Anvisa impede sua comercialização regular no país, e a entrada irregular pode caracterizar contrabando. A própria Anvisa ressalta que o registro sanitário não é mera formalidade: ele busca assegurar qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos disponibilizados aos pacientes.


O caso é um exemplo importante de como a propriedade intelectual funciona na prática


A patente não confere um monopólio mundial ao seu titular. Ela garante uma exclusividade territorial, permitindo ao titular impedir terceiros de explorar a invenção nos países em que existe proteção.


Isso significa que uma empresa pode, em determinadas circunstâncias, fabricar legalmente uma tecnologia em um país onde ela não esteja protegida e, simultaneamente, estar proibida de explorá-la em outro país onde exista patente vigente.


No caso da tirzepatida, portanto, não há contradição entre a fabricação legal no Paraguai e a impossibilidade de comercialização regular no Brasil. São territórios submetidos a regimes jurídicos distintos.


O ponto de atenção está justamente na fronteira


A diferença de preço — as versões paraguaias podem custar significativamente menos que o Mounjaro comercializado no Brasil — ajuda a alimentar um mercado paralelo que, segundo estimativa do Itaú BBA citada pela EXAME, movimentou R$ 12,5 bilhões nos últimos 12 meses.


Além da questão de propriedade intelectual, existe uma preocupação sanitária relevante. A tirzepatida é uma molécula complexa, e análises mencionadas na reportagem identificaram diferenças expressivas na concentração do princípio ativo em amostras paraguaias.


O caso mostra, portanto, que patente e regulação sanitária atuam em frentes diferentes, mas complementares: enquanto a patente protege a inovação e assegura exclusividade de exploração econômica, a regulação sanitária busca garantir que aquilo que chega ao consumidor tenha qualidade, segurança e eficácia comprovadas.


💡 Para empresas inovadoras, a lição é clara: a estratégia de proteção internacional não termina com o depósito de uma patente em um único país. A definição dos territórios em que a proteção será buscada é uma decisão estratégica, diretamente relacionada ao mercado, ao potencial econômico da tecnologia e aos riscos de exploração por terceiros.


Fonte: Exame

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