Concorrência desleal e anúncios no Google: até onde vai a neutralidade das plataformas?
A Justiça de São Paulo reconheceu que anúncios fraudulentos no Google Ads, criados para desviar consumidores de uma marca legítima para sites falsos, configuram concorrência desleal nos termos do artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
O caso traz à tona um debate essencial: qual é a responsabilidade das plataformas digitais quando seus serviços são usados para práticas comerciais ilícitas?
No processo, verificou-se que a marca de uma empresa vinha sendo reproduzida em anúncios pagos, induzindo o público ao erro — uma conduta que, além de violar direitos marcários, emprega meio fraudulento para desviar clientela, o que caracteriza concorrência desleal.
O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que o Google não atuou como mero intermediário, mas como agente ativo na relação comercial, ao oferecer sua plataforma para a aquisição de palavras-chave com claro propósito de lucro. Assim, foi condenado a suspender os anúncios fraudulentos e abster-se de comercializar novos links com a marca envolvida.
Por que a decisão importa?
O caso reforça a necessidade de responsabilização das big techs por práticas que, embora mediadas por algoritmos e automação, geram impacto direto na concorrência e na proteção do consumidor.
Mais do que um debate sobre publicidade digital, trata-se de um ajuste entre a lógica do mercado online e os princípios clássicos da propriedade industrial, em especial a lealdade concorrencial.
Em tempos de economia digital, decisões como essa demonstram que a boa-fé comercial e o respeito aos direitos de marca continuam sendo limites inegociáveis — inclusive no ambiente virtual.
Fonte:
Consultor Jurídico












