Mercado farmacêutico: o equilíbrio entre inovação e acesso à saúde

Adriana Brunner • 4 de novembro de 2025

A recente onda de ações judiciais que buscam estender prazos de patentes farmacêuticas reabre um debate que o Supremo Tribunal Federal já encerrou em 2021, com a ADIn 5.529. Naquele julgamento, o STF fixou que o prazo máximo de vigência de uma patente é de 20 anos contados do depósito, vedando qualquer prorrogação automática.


Mais do que uma decisão técnica, o entendimento do Supremo reafirma um princípio constitucional essencial: a propriedade intelectual é temporária porque serve ao interesse coletivo. Após o período de exclusividade, o conhecimento deve retornar ao domínio público, fomentando concorrência, inovação e acesso à saúde.


🩺 O mercado farmacêutico brasileiro, um dos dez maiores do mundo, é reconhecido pelo artigo 219 da Constituição como patrimônio nacional — e, por isso, deve permanecer acessível e competitivo. Prolongar o monopólio de patentes significa transformar esse patrimônio em um feudo de exclusividade, contrariando o equilíbrio entre proteção e liberdade econômica previsto nos artigos 5º, XXIX, 170, IV e 219 da Constituição Federal.



A harmonia entre a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e a Lei dos Genéricos (Lei 9.787/99) é um exemplo notável de política pública bem calibrada: primeiro, protege-se a invenção; depois, liberta-se o conhecimento, permitindo que medicamentos genéricos e biossimilares ampliem o acesso e estimulem a concorrência.


💡 Estender o prazo de patentes sob o argumento de “compensar” a morosidade administrativa seria, como destacou o Ministro Herman Benjamin, um caso de litigância predatória reversa — insistir em rediscutir o que já foi decidido, impondo à coletividade o custo da indefinição.


Respeitar os 20 anos legais não é apenas uma questão de cronologia, mas de segurança jurídica e justiça social. O Brasil precisa de um sistema de inovação dinâmico, mas também de um mercado livre o suficiente para que o progresso científico se converta em saúde acessível e bem-estar coletivo.


Fonte: Consultor Jurídico

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